Encaminho uma interessantíssima peça processual (alegações finais) deduzida em um processo criminal que tramitou nos idos de 1988 na comarca de Santo Amaro da Imperatriz, subscrita pelo colega Villa Real (escritor, poeta, advogado e ex-promotor de justiça), na qual ele postula a condenação do "Marquês de Sade rural" pelo "atentado sexual seguido de morte" de uma indefesa terneirinha. Omitimos o nome do acusado e o número do processo. Vale a pena conferir:
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Autos: PROCESSO CRIME Nº XXX
Réu: RUDNEI
Objeto: MEMORIAL SUBSTITUTIVO DOS DEBATES ORAIS
Depois de tomar uns tragos / prá despertar a libido, / Rudnei, perdido / encontrou-se num curral. / Já eram três da matina / e o índio guapo e matreiro / engalfinhou-se faceiro / num fandango sexual.
Tirou as meias e os tênis, / arriou a calça assanhado, / e sem camisa, o tarado, / num amplexo bestial / atracou-se com vontade, / atrevido e muito afoito / e num memorável coito / fornicou um animal.
Maneou uma terneirita / de doze dias de idade. / Com ela o “Marquês de Sade” / rolou pelo matagal. / De recavém escanchado, / a pobre da ruminante / num berreiro estrebuchante / teve êxito letal.
Foi demais a barulheira / do festival sibarita / e maior foi a desdita / do excitado Rudnei. / Por despertar os guaipecas / que estavam nas vizinhanças, / encerrou suas andanças / e escafedeu-se da lei.
Chegou em casa esfolado, / em pelo e muito ofegante; / quis bancar o petulante / com a mulher que ainda dormia. / Não pôde explicar prá ela / que triste tem sido a sina / do filho da Ledivina / neófito em zooerastia.
Formou-se um baita entrevero / lá prás bandas da “Varginha”, / onde o caso da vaquinha / teve má repercussão. / O cagaço foi tão grande, / do vivente descuidado, / que perdeu, todo assustado, / as pilchas e a ereção.
Além do mais, o herege, / pecou contra a castidade / com tanta imoralidade / de espantar qualquer cristão. / Para evitar contratempos / nas lides da sodomia, / melhor prá ele seria / se tivesse usado a mão.
Ao cabo de cinco meses / Rudnei foi processado / porque havia maltratado / um bezerrinho mamão. / Ele agiu contra os costumes, / sem pudor nem preconceito / e transgrediu um preceito / chamado contravenção.
Não falta jurisprudência / que condene o depravado, / hoje todo apavorado / pelo seu mau proceder. / Dez dias de prisão simples, / hão de ensiná-lo, por certo, / que o guasca quando é esperto / respeita a lei por dever.
Requeiro tenha a denúncia, / julgamento procedente / prá condenar o indecente / de acordo com a lei penal, / pela grande crueldade / e o insólito adultério / que mandou pro cemitério / o inocente do animal.
Santo Amaro da Imperatriz, 09 de setembro de 1988
Luiz Adalberto Villa Real
Promotor de Justiça"
"Obs. O réu foi condenado pelo juiz Laerte Roque Silva a pagar Cz$5.000,00 de multa, Cz$5.000,00 de honorários ao defensor, advogado Zulmar Campos, inicialmente nomeado como dativo, e a Cz$5.000,00 de indenização pela morte da bezerra. Depois de lida a sentença o advogado confidenciou ao cliente: 'se tivesses levado uma gata a um motel teria saído mais barato e terias gozado melhor'.”
Postado por Jádel da Silva Júnior
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rsrsrs... MUITO BOM!
ResponderExcluirOh, Dr. Jádel!
ResponderExcluirBezerro de apenas 10 dias?/
Ó meu Cristo Venerável!/
Dizei-me vós, Dr. Jádel, Se não foi estupro de vulnerável?/
Leis da pedofilia que tutelam os inocentes/ Dizei-me vós, Dr. Jadel, se não cabe dano moral à mãe do abestado Rudnei que quase vira avó de bichinho contra a lei...
E com essas reflexões infames/
Vou deixando a estrebaria/
Chorando pois que o pranteado bezerro/
Jamais verá a luz do dia...
Adorei Sandro!! muito criativo.
ResponderExcluirentão a vidinha bucólica dos campos não é virginal como contam... ٩͡[๏̯͡๏]۶
ResponderExcluirO Sandro é que devia ter sido o advogado da causa... E nesse caso venerável mestre, me tire uma dúvida: o senhor pediria a reconstituição do crime?
ResponderExcluirAbraço, Paulo (Cesusc)
E ASSIM É A POESIA
ResponderExcluirCAPAZ DE CONDENAR,OU CONCEDER A LIBERDADE
EU NÃO SEI O QUE SERIA
SEM OS POETAS DA LEGALIDADE.
ABRAÇO,
JORGE DA ROSA
Paulo: obrigado pela confiança no presente causídico. De fato essa seria uma causa que mudaria minha vida para sempre... Mas fazer o quê? Já passou o evento e outro profissional já desempenhou como devia o nobre papel. E eu não pediria à "reprodução simulada dos fatos" por ser uma hipótese de contrariedade à moralidade pública (art. 7 do CPP). Mas se a vítima não tivesse morrido, discutiria se ela não consentiu no affair. Não sei não, deve dar prestígio entre os bovinos manter caso com humanos, no panorama evolutivo é uma espécie de upgrade genético. Mas, para isso, a vaquinha tinha que ter dado seu consentimento esclarecido (como ela era menor complica tudo...). Ah, e também chamaria o cavalo Faísca e cachorro Lulu para testemunharem. Em suma: após esse processo eu seria interditado.
ResponderExcluirAbraço, Sandro Sell
uahsuHASUHaushAUSHUahsuAHUSHas
ResponderExcluirRI MUITO!
Professor Sandro, acho que está na área errada... Trovador seria uma boa...
ResponderExcluirMuito bons os textos!!!! hehehehe
Esse blog me conquistou!
ResponderExcluirSó espero que nas provas os nobres mestres tenham tanto senso de humor quanto aqui ó.
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