domingo, 28 de fevereiro de 2010

Sorte e Justiça II

A sexta de Luigi
Noite de sexta-feira, 23 horas. Luigi dirige seu carro enquanto pensa na namorada que o espera para irem juntos ao show do Zeca Baleiro. Namoram há apenas duas semanas e ele acha que é melhor não se atrasar. “Vou ser um namorado perfeito!”. Idéia compreensível, já que Luigi tem apenas 19 anos e ainda não sabe que as pessoas tendem a se apaixonar preferencialmente por quem não as leva muito a sério. Ingênuo, estudante de Direito, ambientalista e apaixonado. Um tipo falador demais para que você o considerasse agradável, mas, definitivamente, alguém que não se espera ver como réu criminal. Mas essa última condição vai acabar em minutos. Você vai ver.

Luigi dirige seu carro 20 km acima da velocidade permitida. É um Audi A3 prata, em bom estado, mas, de qualquer forma, uma escolha pouco coerente com suas roupas de ambientalista alternativo. Considerando a velocidade usual da rodovia, ele até que vai devagar, pois, segundo dados da própria polícia local, os condutores costumam, nesse trecho, exceder, em média, 33 Km/h o limite legalmente imposto. Então, ele estava 20 km acima da lei e cerca de 13 abaixo do homem médio que infestava a rodovia.

Correr acima do permitido, uma prática tão reiterada, tão conforme os usos e costumes locais que aquele que tentava seguir a velocidade-padrão sentia-se atrapalhando o trânsito. Parecia mesmo um caso de costume jurídico contra-legem. Uma prática social que apesar de contrariar a lei, por hábito duradouro, passa a ser tida pelos membros de uma comunidade (no caso, a comunidade dos condutores daquela rodovia) como um dever: dever de não importunar os demais, travando o trânsito.

Um costume assim, afora as respeitáveis opiniões divergentes, pode ser tido como fonte de direito para ressintonizar a lei e a sociedade. Algo semelhante ao que ocorre quando os urbanistas nos forçam a utilizar um caminho bonito, mas cheio de curvas para atravessar a praça que nos leva ao mercado e nós, transeuntes, em conjunto, criamos um mais curto, ignorando a advertência do “não pise na grama”. Um dia chega um novo urbanista e simplesmente ladrilha o caminho traçado pelo costume, enquanto transfere a grama para o lugar bonito, que a maioria não quis trilhar. Trata-se de uma forma de combater o ilícito de traz para frente: não se muda o infrator, redesenha-se a norma. (Do ponto de vista formal, eis a única forma indiscutivelmente adequada de pôr fim ao crime).

Poder-se-ia fazer o mesmo na dita rodovia em que naquela noite enluarada trafegava Luigi? Do ponto de vista administrativo (que inclui as multas policiais), prefiro não opinar (ne sutor ultra crepidam). Mas do ponto de vista penal, dentro da tese de que aquilo que não confronta os direitos e garantias fundamentais de modo explícito, e que é prática corrente pelo senso comum moral de uma comunidade, não deve ser crime, parece que sim. Algo polêmico, é claro, mas é de polêmicas, além do recolhimento de custas e emolumentos, que vive o Direito. Então não se escandalize com as posições divergentes. Escandalizar-se, a propósito, é coisa para virgens, velhinhas e velhacos; só os fortes de caráter aceitam a divergência de opinião, sem praguejar, chamar a censura ou se referir ao passado, “quando havia os verdadeiros valores”!

“Sim, mas
o que aconteceu com Luigi?!”

Espere, já vou contar, mas antes preciso falar um pouquinho mais acerca da conduta do nosso apaixonado protagonista.

É que enquanto manejava seu carro a 100 km/h, ele tinha uma conduta imprudente. Ele excedia em 20 km aquilo que a lei esperava dele na pista. Algo que se tivesse muita sorte não lhe renderia sequer uma multa (por ausência de fiscalização), se tivesse meia sorte lhe renderia uma multa, mas não um inquérito policial; agora se acaso tivesse muito azar, aqueles 20 km fariam dele um assassino. Bastaria que alguém cruzasse a sua frente na rodovia, ele tentasse frear, e o fato de ele estar míseros 20 km/h acima da velocidade permitida tivesse sido relevante para a impossibilidade de parar o veículo a tempo. Luigi foi muito azarado naquela noite.
...
Homem-aranha
Eram 23 horas e 10 minutos. Pepito, 9 anos, vinha pela beirada da rodovia ao lado de sua mãe, D. Flávia, e seu irmão, Juan, de 11 anos. Este segurava um boneco do homem aranha, jogando-o para cima, aparando-o em seguida, apenas para ter o prazer de jogá-lo novamente. Pepito queria jogar também, já que o boneco era dos dois, mas a mãe já decidira que: “Juan foi quem trouxe o boneco, assim só quando ele arriar, você pode brincar com ele.” Desnecessário dizer que Pepito faria uma interpretação ampla do verbo “arriar”, condição essencial para chegar sua vez. E assim que Juan foi jogar mais uma vez o boneco, Pepito o empurrou, o lançamento saiu torto e ambos os meninos se precipitaram na direção da pista para pegá-lo. Vendo o carro de Luigi que se aproximava na sua direção, Juan parou enquanto Pepito, o desafiante, deu mais um passo, entrando na faixa de rolamento. Um grito da mãe, uma marca de freada brusca do Audi e uma criança de apenas 9 anos morta numa disputa por um herói que não podia salvar ninguém.

Se a velocidade permitida fosse 20 km a mais – o que diziam ser tecnicamente adequado -, a infelicidade de D. Flávia não se alteraria, mas Luigi não teria cometido um crime (pois aí a diferença entre não conseguir parar o carro a 100 km/h mas consegui-lo se tivesse a 80 não faria diferença). Seria o mesmo fato triste, porém atribuível à fragilidade da vida, a dificuldade de ser mãe com duas crianças em conflito e a escassez de homens-aranha numa mesma família. Poder-se-ia depois dizer que faltavam lombadas naquele local, que a indústria automobilística não deveria vender carros tão velozes, que o Zeca Baleiro não devia estar fazendo show naquela noite, ou que D. Flávia poderia ter aceitado a carona do folgado Antônio, pois o que era suportar uma passada de mão diante da morte de seu menino? Nada. Nada mesmo voltaria atrás para que todos, ou qualquer um deles, refizessem suas escolhas.

Agora eram sós luzes vermelhas circulantes, médicos desnecessários, consolo impossível, ameaça de prisão e linchamento contra Luigi. “Se não fossem idiotas como você”, dizia outro motorista que acabara de realizar um retorno proibido para vivenciar aquela cena, “se não fosse um monstro do seu tipo”, corrigia-se, “essa criança não estaria com as tripas esmagadas.”
D. Flávia desmaiou.
...
A imprudência se fez carne
Se mesmo excedendo a velocidade como fez, mas os 20 km/h acima em nada tivessem contribuído para o acidente do menino (ele morreria mesmo que o carro estivesse em velocidade regular), não haveria crime e Luigi teria ido ao show. Pelo menos para as concepções mais garantistas do Direito penal seria assim. Dizer que o contrário, que em razão de ter havido a conduta imprudente e o resultado (ainda que este se tivesse produzido mesmo sob a velocidade permitida) haveria o crime, seria um retorno à versari in re illicita, uma responsabilização penal objetiva, do tipo que aquele que transgride a norma, responde por tudo que paralelamente a isso de ruim puder ocorrer. “Quem dirige sem habilitação, é sempre o culpado do acidente”, é um exemplo folclórico dessa superada teoria. Mas, de acordo, com concepções penais mais conseqüentes, se a culpa (embora presente na conduta) não se manifesta no resultado, não há crime. Trata-se de uma conseqüência lógica dos princípios do nullum crimen sine culpa e da estrita causalidade entre a conduta proibida e o resultado típico proibido.

Mas no caso de Luigi, a imprudência se manifestou no resultado. E ele deverá responder criminalmente pelo seu ato. É claro que este se deu pela intervenção caprichosa do azar. Se não houvesse a disputa entre os irmãos, se aquela os tivesse levado para outra direção, se Luigi tivesse se atrasado ou adiantado um minuto que fosse, não haveria crime. O condicionante “se”, a partícula ordinária a que se referem todos quando um detalhe os lança no inferno. Se não fosse nossa capacidade de imaginar “o que seria se...” não nos revoltaríamos tanto com a tragédia que surge em flagrante desafio a sua improbabilidade.
...
Os meios presumem os fins
Havia uma finalidade proibida no comportamento de Luigi, isso dizem os sobrinhos de Welzel, consistente em guiar sua conduta não para um resultado de dano (pois então haveria dolo), mas o de guiar sua conduta por uma via alternativa à norma, ao querer atingir seu objetivo de trafegar sem se conduzir nos trilhos legais. (se você não entendeu o caráter finalista das situações culposas não se preocupe, pelo menos metade dos autores admite que também não entendeu, e dentre os que entenderam quase ninguém foi capaz de explicar).

O fundamental é que sem o azar do resultado, não haveria crime (não se esqueça que o resultado é pressuposto do crime culposo, já que este não existe em forma tentada). Verdade que no crime doloso também há a intervenção do azar. O mesmo tiro dado com a mesma intenção homicida pode não atingir a vítima, atingir-lhe apenas de raspão ou leva-la à morte. Quanto menos feliz foi o autor no seu resultado, ou quanto mais incompetente no seu tiro, maior será em tese a redução de pena a que tem direito, algo que pode chegar a um desconto de 66,3% da pena unicamente em função da sorte da vítima.

Mas então o Direito pune o azar? Sim, sobretudo nos crimes culposos. Há críticos naturalmente a essa tese, que sustentam, por exemplo, a descriminalização desses tipos (só haveria crimes dolosos ou infrações administrativas e civis), por acreditarem que os delitos de culpa, uma vez que muitos cometem imprudências, mas apenas alguns tem o azar de atingirem um resultado danoso, selecionam seus condenados entre aqueles cuja estrela não brilhou no momento em que o dano poderia ou não surgir, deixando sem imputação os temerários e irresponsáveis premiados pela sorte. Tal critério de seleção retiraria do Direito a legitimidade de repreender o réu por sua conduta descuidada, já que sua diferença em relação a muitos inocentes não foi sua conduta, mas sua má sorte.
..
O medo da bagunça
Descriminalizar os tipos culposos? Absurdo! Não se assuste, o mundo não se acabaria se isso ocorresse, até porque dado que as conseqüências em termos de pena dos tipos culposos costumam ser muito rarefeitas, e as conseqüências mais pesadas nestes casos vêm das indenizações e interdições administrativas, isso já é quase um fato. O processo penal é, nesses casos, apenas uma exigência legal para dizer para a sociedade que algo será feito – e o processo é mais atormentador do que a pena em si. Pura simbologia, tanto assim o é que quando um juiz quer bancar o xerifão comunitário, ele tenta nos convencer de que não foi culpa, foi dolo eventual (uma entidade metafísica frequentemente utilizada para pôr fim ao “incômodo” in dúbio pro réu), receita que autoriza a caprichar no efeito dramático de uma pena.

Maior azar teria então Luigi se a vítima fosse tomada como emblema da impunidade no trânsito, o promotor dissesse que era caso de dolo, o juiz idem, e os sete jurados cumprissem “seu dever de dar o exemplo para que os demais homens maus saibam que os bons cidadãos estão dando um basta nesse tipo de criminalidade que atinge as crianças enquanto brincam e destroem a vida das mães de nossa cidade.”

E Luigi não foi ao show. Aguarda seu advogado atrás das grades que, a propósito, já disse que o caso é complicado...
(continua...)
Postado por Prof. Sandro Sell

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Espaços negados: mulheres e espaços públicos

O machismo impera e impregna ainda em nossa sociedade! Sim, o fenômeno existe, ocorre que em datas comemorativas vinculadas às mulheres o machismo (ou patriarcalismo) fica mais evidente. Há uma nítida tentativa das forças hegemônicas em manter e conservar uma divisão entre o social e sexual que acaba colocando as mulheres em uma posição marginada e desigual em respeito ao acesso dos bens (materiais e imateriais) mínimos para uma vida digna. A sociedade machista constantemente nega espaços (públicos e sociais) as mulheres, se esforçando ao máximo para deixá-las no âmbito doméstico (espaço privado). Vejamos dois casos simples e comuns que vivenciamos diariamente. (1) A publicidade em geral anuncia: “faça sua mãe feliz! oferta do dia das mães! batedeira, ferro, jogo de panelas, liquidificador, tudo com desconto especial!” (a associação entre mãe/mulher com serviços domésticos é uma afirmação de que o lugar da mulher é no âmbito privado – dentro de casa!); (2) A esmagadora maioria das palavras que se referem a coletivos são usadas no masculino (exemplos: TODOS têm direito a educação; os MORADORES da comunidade estiveram presentes na festa; os CIDADÃOS compareceram na votação). Será que são apenas palavras? Estamos tratando de coisas irreais? É uma discussão teórica e abstrata? Por certo que não! Não podemos esquecer que nossas palavras influem na realidade e por isso as conseqüências da linguagem são reais. Sim! Ora, como explicar que as mulheres representam mais da metade da população do Brasil (e do mundo) e apesar de elas estudarem mais que os homens, ainda têm menos chances de emprego, recebem menos do que homens trabalhando nas mesmas funções e ocupam os piores postos. Ainda estamos falando apenas de palavras, coisas irreais ou abstratas? A propósito, quantas vereadoras existem na câmara municipal de sua cidade? Quantas mulheres já foram prefeitas (ou concorreram à prefeitura) ? Quantas mulheres secretárias têm na administração municipal da cidade? Lembre-se: as mulheres são mais da metade da população! O que devemos fazer então? Bem, entre outras atitudes e medidas, inicialmente é necessário perceber que existe um sistema de dominação machista que coloca as mulheres em situação de subordinação no acesso a determinados bens (emprego, salário, cargos, participação social) e que isso acaba negando espaços (públicos e sociais) as mulheres. Depois, devemos atuar política, cultural e socialmente para reverter este processo de exclusão, pois é a prática (ação e reflexão) que implica a ação dos seres humanos sobre o mundo para transformá-lo.

Por: Prof. Ruben Rockenbach
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach
Link: http://www.idhid.org.br/index.php?menu=item&id=40

DAS ESPÉCIES DE PENAS

A pena não pode passar da pessoa do deliquente
não podendo ser aplicada sem prévia cominação legal
é inderrogável, uma vez constatada a prática de infração penal
devendo o Estado-juiz estabelecer a pena exata e merecidamente

Nas penas privativas de liberdade
o condenado à pena de prisão simples fica sempre separado
não se juntando aos de pena de reclusão ou de detenção.
O trabalho é facultativo, se a pena não exceder os quinze dias aplicados

Restritivas de direitos
privativas de liberdade
pena de multa
são estas as modalidades.

Por Jorge da Rosa
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Sorte e justiça I



Platão dizia que sorte é quando a flecha lançada atinge o cara ao lado e não você. Uma definição que tem ressonância no cotidiano e nas grandes tragédias aéreas. Quando um avião cai, sempre se entrevista alguém que iria embarcar, mas que, no último momento, desistiu ou que, por falha da companhia aérea, teve seu assento dado para outro. Sendo religioso, o entrevistado revelará todo seu senso de piedade cristã dizendo: “Graças ao bom Deus, não pude embarcar... agradeço também a minha mãe que sempre reza por mim...Sim, brilhante!, segundo essa lógica, Deus atendeu às preces de sua mãe e mandou no lugar dele um outro humano para morrer! Isso é que dá ter mães no SPC/SERASA lá de cima!
Depois não adianta rezar. Nem em grau de apelação. A propósito a ementa de um eventual acórdão dessa decisão na Corte Celeste de Apelação, imagino, seria algo como:
Prece intempestiva. Pedido que para ser satisfeito demandaria a realização de milagre. Merecimento não demonstrado. Precedente: “Diferentemente da prece-agradecimento, a prece-pedido deve ser protocolada quando a situação ainda é factualmente reversível. Dormientibus non sucurrit jus. (Superior Celestial, Apelação 709/00033, Rel. San Tiago de Compustela). Recurso conhecido a que se nega provimento.

Não é estranho?

Mas não se zangue, leitor-carola, não estou questionando a Justiça Divina, mas sim o caráter inconseqüente dos raciocínios usuais em relação a ela. Coisas como meu santo é forte (tradução religiosa de “Não se meta comigo, meu deputado é poderoso”) mostram uma interpretação no mínimo não republicana da Eterna Justiça. “A cada um segundo suas obras”, parece mais compatível com uma idéia de justiça do que a idéia de que o Céu cristão seria semelhante ao Olimpo, onde a sorte de cada um variava proporcionalmente ao poder do deus que o representava.

Mas é sobre sorte e Direito que pretendia falar. Mas agora que me alonguei, deixo isso para amanhã...
Sandro Sell

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

O dolo eventual e suas dúvidas...

Uma aluna mandou-me a seguinte questão:

Boa tarde, professor! (...)


A imprensa tem divulgado alguns casos de acidente de trânsito com morte, onde foi constatada a embriaguez do condutor. Em alguns casos, o MP tem se manifestado no sentido de apresentar denúncia por homicídio DOLOSO, fundamentando que o condutor, mesmo tendo conhecimento de que seu estado de embriaguez poderia ocasionar acidente com vítima fatal, realizou a ação e, sendo assim, assumiu o risco. Essa fundamentação é razável?Em caso afirmativo, como ficaria uma situação em que um enfermeiro realizasse um procedimento médico, voluntariamente, considerando que, por ser também profissional da saúde com formação acadêmica específica, teria conhecimento, não apenas da ilicitude de seu ato, mas também dos riscos e, inclusive da possibilidade de óbito. No caso do paciente vir a óbito, seria considerado culposo por imperícia? Poderia ser seguida a mesma linha de raciocínio do outro caso e considerar doloso, porque o enfermeiro tinha o conhecimento e assumiu o riscos? Se puder me responder, ficarei muito grata! Obrigada,

Resposta do Professor Sandro Sell (por sua exclusiva conta e risco):

O caso do motorista
A questão da diferença entre dolo/culpa é uma das mais espinhosas no Direito penal e nós estudaremos isso a fundo logo mais (matéria de Direito Penal I).
No entanto, já adianto que me parece (Prof. Sandro Sell) que a resposta técnica adequada para o primeiro caso é que nas situações habituais, em que, embriagado, um motorista causa um acidente com vítima, se trata de delito culposo, pois o "assumir o risco", exigível no dolo (dolo eventual) significa "não se importar com o resultado", "ser indiferente ao resultado lesivo que se poderá produzir", e não simplesmente saber que há riscos em tal atitude, que no caso em análise costumam ser levianamente (daí haver imprudência) descartados pelo motorista.
Em outras palavras, o condutor sabe que dirigir embriagado é arriscado, mas acredita (por tolice) que não lesionará ninguém. Pois se realmente acreditasse que se meteria em um acidente naquela noite, não dirigiria naquele estado. Lembre-se de que, além disso, em casos como esse, o motorista pode matar não apenas uma pessoa encontrada ao acaso, mas a si próprio ou a seus amigos que estiverem de carona... (Será que se esses caroneiros - que conhecem o motorista melhor do que eu e o promotor, acreditassem seriamente que ele era do tipo se-matar-matou entrariam no carro com ele? Bom, poderia ser uma turma de psicopatas, aí tudo bem...)
O dolo do agente, mesmo eventual, tem que se projetar sobre o resultado efetivo: ser capaz de mentalmente antecipar que pode ocorrer o dano (requisito cognitivo) somado à indiferença em produzir o resultado lesivo (requisito volitivo). O bêbado ao volante - nossos conhecidos de festas - sabe o que pode ocorrer, mas não acredita e, muito menos, aceita que isso irá ocorrer...

O problema é que esse motorista, assim como a moça/ rapaz que tem relação sexual com um desconhecido sem proteção contra gravidez/AIDS sabe que é possível que de tal ação resulte a indesejada gravidez ou o contágio da doença, mas acreditam na sorte, na superioridade de seu organismo, na baixa probabilidade de isso ocorrer, em contos de fada... (são imprudentes, agem culposamente). Mas não são indiferentes ao resultado indesejado (“Vou transar, assim sem proteção mesmo, e se eu pegar AIDS, tudo bem!”, é uma frase tão absurda quanto: “Vou dirigir embriagado e se eu matar alguém tudo bem”, - nesses dois casos ou temos pessoas com sérios problemas de conduta – aceitam como resultado provável contrair a doença/ matar os outros ou a si próprios no acidente – e nessas situações, evidentemente há dolo - ou temos sujeitos que subestimam os riscos que correm). No mais comum das vezes, a mocinha grávida sem desejar ou o rapaz com resultado positivo para HIV, vão aconselhar seus amigos: “Vê se não vai ser estúpido de confiar na sorte como eu fiz.” E quem confia quando não devia, acreditando que nada de ruim irá surgir de sua conduta, é um imprudente e não um indiferente assassino.
Agora, isso não quer dizer que não podemos decidir que as leis para os crimes culposos com embriaguez no trânsito sejam mais severas, que se ache meios de se evitar o triste ceifar de vidas que tal tem gerado. O que não é possível é presumir uma intenção na cabeça do infeliz, que bebe e dirige, que confronta com a tolerância e a amizade que neles depositamos.
Quando nos despedimos de alguém que bebeu demais e vai dirigir, chamamos sua atenção e, se ele não nos ouve, o xingamos de estúpido, mas não começamos a gritar no meio da festa "Segurem, segurem, lá vai um assassino." Isso parece que resume tudo.


O caso do enfermeiro
No caso do enfermeiro, para que ele respondesse pelo resultado morte enquanto crime dois seriam os requisitos: a) efetivamente tratar-se de um procedimento privativo de médico; b) o procedimento ter sido feito de forma incorreta/imperita. Agora se o enfermeiro usou a mesma técnica que utilizaria o médico (técnica correta segundo a lex arts), em uma situação que um médico prudente teria feito o mesmo, e, ainda assim, o paciente morreu, não foi sua falta de saber que matou o paciente (já que com o médico o resultado seria o mesmo), mas o risco normal do procedimento necessário. Neste caso, o enfermeiro não deve responder pela morte, mas apenas pela prática de ato privativo de médico.
Basta pensar que ao paciente deve ser preferível o procedimento correto feito pela pessoa errada do que o procedimento incorreto feito pela pessoa certa.
Mas, em todo caso, é preciso que se deixe claro que a presença de um médico cauteloso no lugar do enfermeiro em questão não seria capaz de evitar o dano que ocorreu. Se com um médico tal não ocorreria, é porque o fato de ser enfermeiro foi fundamental para que houvesse a morte. E nesse caso, o enfermeiro responderia culposamente pelo resultado. E não dolosamente, pelas razões já expostas acima.
Postado por Sandro Sell

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

O professor de Dogmática

Novela semanal

Capítulo I

Erros e Circunstâncias
“Um filósofo espanhol é como um toureiro alemão”


Era um professor que gostava de apresentar o Direito Penal como dotado de uma lógica quase matemática. “Se não fossem o descaso teórico dos tribunais e a moda dos funcionalismos, poder-se-ia ensinar dogmática penal com calculadora!”, exagerava o mestre para que seus alunos não o importunassem com sentimentalismos, relativismos, casuísmos ou qualquer outro ismo encontrado nos saberes efeminados de A a Z, ou seja, da Antropologia às tradições zetéticas, que, acusava, haviam profanado o templo da exatidão criminal, sistematizado a duras penas pelos autores alemães. Outras tradições penais? Não existiam. Ironizava os italianos, os franceses e os argentinos que discordavam da exatidão germânica com frases de efeito ao invés de demonstrações lógicas, ou que terminavam sua exegese com uma poesia socialista para encantar as aluninhas e os militantes. “È fácil tomá-los como apaixonantes; o difícil é tomá-los a sério.”

Sujeito irritante. Sabia disso e defendia sua posição. Ser amado é um ser-para-o-outro, ser irritante é, ao contrário, um ser-apesar-do-outro. Ser irritante é, portanto, o ápice evolutivo. Os bebês precisam ser amados para que não os abandonemos à própria sorte. A sobrevivência dos micos-leão, das borboletas e da graminha depende da mesma coisa. E vivem em constante risco. Agora reparem os criminosos, os mosquitos, o mato no jardim e tudo mais que cresce em proporção descontrolada: não são amados, são repudiados, usamos a nossa melhor técnica para eliminá-los e irritantemente triunfam. Sê irritante e triunfarás.

Receitava o estudo do Direito penal para melhorar o raciocínio, pois, diferentemente dos direitos dos comerciantes e das famílias, na seara penal as necessidades sociais deveriam render-se à exatidão de um sistema construído para ser à prova do sentimentalismo das vítimas, dos rogos das mães dos acusados ou das bagatelas do cotidiano. “Sine ira et studio!”, dizia após deduzir aos alunos a pena exata para cada caso. Sem ira nem complacência! E encarava a turma com um ar de triunfo, como se fosse um prometeu a trazer pela primeira vez o fogo ao mundo.

Por respeito à tradição, gostava de usar o método socrático para ensinar sua disciplina. Ele inseminava casos questionadores na classe e, assim como a parteira da Grécia antiga, fazia os alunos parirem as repostas adequadas à dogmática. Aplaudia os alunos que traziam à luz a norma desejada e acreditava que não consegui-lo indicava imaturidade para a vida ou um nível mais elementar de desenvolvimento na sua própria versão da escala de Piaget-Kohlberg.

Também por apego à tradição, utilizava sempre os três mesmos nomes para exemplificar situações penais, vivia, assim, semeando a discórdia entre Tício, Caio e Mélvio. Razão que o fez apoiar a mudança na lei do estupro, pois ao permitir que homem também fosse sujeito passivo de tal delito ele não precisava trabalhar com um quarto personagem nos seus exemplos, ainda mais uma mulher, gênero que, na sua concepção, sempre conspirara contra a lógica. “Mas o que seria do mundo sem mulheres e cerveja?” Piadinhas desse tipo já haviam lhe custado uma advertência no último semestre, quando fora acusado de misoginia. Defendera-se tecnicamente bem, mas, para seu desespero, a comissão processante era simpática às minorias, autores latinos e formas politicamente corretas de se expressar. Ignoraram seus argumentos de fato e de direito, leram uma poesia composta especialmente para o caso por uma aluna colombiana e advertiram formalmente o mestre.

Por essa razão, era melhor deixar as mulheres fora de seus exemplos. E agora que homem também podia ser estuprado isso se tornara factualmente possível. Só ainda não concluíra quem, dentre os três clássicos nomes, seria a vitima de tão infamante crime. Depois de muito refletir, achou que Mélvio faria tal papel. E desde esse dia passou a ter um profundo desprezo por tal personagem. Todos os casos que envolviam ser vítima de delitos sexuais faziam Mélvio voltar à cena, sempre em posições que espoliavam sua dignidade de vítima. Os alunos encamparam a idéia e naquelas turmas Mélvio passou a ser sinônimo de homossexual. “Isso é coisa de Mélvio”, dizia Jorge a Pedro quando este recusara o pedido da bela Roxana para estudarem juntos.

No mais, era tecnicamente exemplar. Não faltava às suas aulas. Não se atrasava. Estava no ápice da formação acadêmica. Era solteiro, sem filhos, quase bonito e tinha sobrenome alemão. Andava com aprumo prussiano, dirigia uma Mercedes, torcia pelo Bayer de Munique, lia Hegel no original, dizia-se parente longínquo de Welzel, mas era natural de Biguaçu, em Santa Catarina. Não chegava a considerar essa última informação um defeito, mas sempre que era obrigado a decliná-la a uma moça que solicitava seus dados, acrescentava: “A naturalidade de um homem é um acidente. Mera contingência.” Frase que era tomada pelas ditas moças dos guichês com a devida indiferença.

Seu amor pela Alemanha aparentemente não era correspondido. Confundido com um trambiqueiro de Biguaçu que à época andava por lá, fora deportado do país na primeira vez que desembarcara em solo germânico. Não se zangou. Atribuiu tal erro a uma empresa francesa que, então, desenvolvera um software para a Imigração da Alemanha. Mas preferiu não tentar voltar à sua mítica pátria. Comprou uma casa em Pomerode, falava em alemão com os vizinhos e esperava publicar um tratado de Direito penal em 12 tomos que faria com que sua pátria sonhada se visse forçada – por pressão intelectual – a convidá-lo, com honras oficiais, a retornar ao lugar aonde quase chegara e de onde em espírito jamais sairia.

Era, enfim, ontologicamente alemão, colocado em solo brasileiro, para que nesse clima tão adequado à criação de batráquios (Monteiro Lobato) mostrasse como a vontade de potência (wille zur macht) fazia destacar a astúcia do lobo em meio à ingenuidade dos cordeiros. Um dia se ouviria em pleno Vale do Itajaí um uivo emitido na língua de Goethe. E sob o som triunfante de Wagner, o destino do professor se cumpriria. Seria repatriado. Até lá daria as aulas que mostraremos nos próximos capítulos. Aulas dadas originariamente em alemão, razão pela qual nos será difícil sermos fieis aos aspectos mais técnicos da dogmática.
Fim do primeiro capítulo
Prof. Sandro Sell

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

EXCLUSÃO DE ILICITUDE

Estado de necessidade
sacríficio de um interesse juridicamente protegido
para salvar de perigo atual e inevitável
o direito do próprio agente ou terceiro
desde que outra conduta, nas circunstâncias concretas, não era razoavelmente exigível
dispõe assim o código penal brasileiro.


Legítima defesa
é a defesa necessária empreendida contra agressão injusta,
atual ou iminente,
contra direito próprio ou de terceiro
usando, para tanto, os meios necessários moderadamente.


Estrito cumprimento do dever legal
trata-se da ação
praticada em cumprimento de um dever imposto por lei penal ou extrapenal
mesmo que ao bem jurídico de terceiro cause lesão


Exercício regular de direito
desempenho de uma atividade
ou pratica de uma conduta autorizada por lei
tornando lícito um fato e sua tipicidade.


Por: JORGE DA ROSA
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Filmes e Ciências Criminais!

Segue abaixo pequena sugestão de filmes para discussão em matéria penal:

1º) "A morte e a Donzela". Sinopse: Em um país sul-americano após a queda da ditadura Paulina Escobar (Sigourney Weaver), a mulher de Gerardo Escobar (Stuart Wilson), um famoso advogado, fica sabendo no rádio que Gerardo deverá chefiar as investigações das mortes ocorridas no regime militar. Quando Gerardo chega ela o vê acompanhado de um estranho que o socorreu na estrada, mas quando o desconhecido retorna à casa ela o identifica pela voz como sendo Roberto Miranda (Ben Kingsley), o homem que a torturou e a estuprou quando ela fazia militância política. Paulina decide então "julgá-lo" ali mesmo, apesar dos protestos do marido, que considera sua atitude precipitada além do fato do acusado alegar inocência. (fonte: http://www.adorocinema.com/filmes/morte-e-donzela/);

2º) "Sombras de Goya". Sinopse: Nos primeiros anos do século XIX, em meio ao radicalismo da Inquisição e à iminente invasão da Espanha pelas tropas de Napoleão Bonaparte (Craig Stevenson), o gênio artístico do pintor espanhol Francisco Goya (Stellan Skarsgard) é reconhecido na corte do Rei Carlos IV (Randy Quaid). Inés (Natalie Portman), a jovem modelo e musa do pintor, é presa sob a falsa acusação de heresia. Nem as intervenções do influente Frei Lorenzo (Javier Bardem), também retratado por Goya, conseguem evitar que ela seja brutalmente torturada nos porões da Igreja. Estes personagens e os horrores da guerra, com os seus fantasmas, alimentam a pintura de Goya, testemunha atormentada de uma época turbulenta. (fonte: http://www.adorocinema.com/filmes/sombras-de-goya/).

3º) "Batismo de Sangue". Sinopse: ão Paulo, fim dos anos 60. O convento dos frades dominicanos torna-se uma trincheira de resistência à ditadura militar que governa o Brasil. Movidos por ideais cristãos, os freis Tito (Caio Blat), Betto (Daniel de Oliveira), Oswaldo (Ângelo Antônio), Fernando (Léo Quintão) e Ivo (Odilon Esteves) passam a apoiar o grupo guerrilheiro Ação Libertadora Nacional, comandado por Carlos Marighella (Marku Ribas). Eles logo passam a ser vigiados pela polícia e posteriormente são presos, passando por terríveis torturas. (fonte: http://www.adorocinema.com/filmes/batismo-de-sangue/).

4º) "Tiros em Columbine". Sinopse: Documentário que investiga a fascinação dos americanos pelas armas de fogo. Michael Moore, diretor e narrador do filme, questiona a origem dessa cultura bélica e busca respostas visitando pequenas cidades dos Estados Unidos, onde a maior parte dos moradores guarda uma arma em casa. Entre essas cidades está Littleton, no Colorado, onde fica o colégio Columbine. Lá os adolescentes Dylan Klebold e Eric Harris pegaram as armas dos pais e mataram 14 estudantes e um professor no refeitório. Michael Moore também faz uma visita ao ator Charlton Heston, presidente da Associação Americana do Rifle. (fonte: http://www.adorocinema.com/filmes/bowling-for-columbine/).

5º) "A Onda". Sinopse: Rainer Wegner, professor de ensino médio, deve ensinar seus alunos sobre autocracia. Devido ao desinteresse deles, propõe um experimento que explique na prática os mecanismos do fascismo e do poder. Wegner se denomina o líder daquele grupo, escolhe o lema “força pela disciplina” e dá ao movimento o nome de A Onda. Em pouco tempo, os alunos começam a propagar o poder da unidade e ameaçar os outros. Quando o jogo fica sério, Wegner decide interrompê-lo. Mas é tarde demais, e A Onda já saiu de seu controle. Baseado em uma história real ocorrida na Califórnia em 1967. (fonte: http://www.cineplayers.com/filme.php?id=4957).

6º) "O Senhor das Moscas". Sinopse: Após a queda de um avião em pleno mar, um grupo de cadetes militares americanos se vê isolado em uma ilha deserta. Percebendo que as chances de resgates são mínimas, os jovens se aproximam pelo medo e desespero. Mas a medida que vão tomando conta da paradisíaca ilha, a competição e a disputa pelo poder começam a dividi-los em dois grupos. (fonte: http://www.cineplayers.com/filme.php?id=5143).

7º) "Bang Bang! Você Morreu". Sinopse: Jovens podem ser mais cruéis que todos. Naturalmente cruéis. As palavras de Trevor Adams, que já foi um estudante exemplar, refletem suas experiências no colégio. Ele era vítima de tão traumatizante perseguição que ameaçou destruir o filme de futebol da escola. Mas a salvação veio através do Sr. Duncan, o professor de teatro, que ofereceu a Trevor o papel principal de sua peça, o lado da bela Jenny Dahlquist. O professor e a garota tentam ajudá-lo a manter-se na linha. Mas há um risco: o sombrio enredo sobre assassinos em um playground, combinado com o passado problemático de Trevor, faz com que os pais tentem vetar a peça. Se eles conseguirem é possível que a voz de Trevor jamais seja ouvida e isso pode detonar uma boma-relógio humana. (fonte: http://guiadavideolocadora.wordpress.com/2009/04/22/critica-bang-bang-voce-morreu/).

Por: Prof. Sandro Sell, Jonas Ramos, Thiago Fabres e Ruben Rockenbach
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach

Liberte a vida: deseje um mundo melhor!

A modernidade veio acompanhada de inúmeras características e consequências à sociedade mundial. O aprisionamento de nossas vidas ao tempo, ao desejo e ao consumo é um dos traços mais marcantes da nossa era (atualmente não há mais distinção entre o tempo de trabalho, o lazer e o descanso). Estamos sempre produzindo, inclusive na hora de sonhar e desejar! A capacidade de criação e produção dos seres humanos é o recurso mais perseguido pelo atual processo de globalização. O tempo é cada vez mais rápido e está mais longe de nossas mãos, o que, de fato, impede um conhecimento adequado das questões e a tomada de ações conscientes. O mercado antes de produzir o produto cria o consumidor e estabelece suas pautas de ação. Nós somos o produto e a propaganda do mercado! Ao mesmo tempo somos promotores do produto e produto que promove. Vendedores ambulantes (a marca vale mais que o produto!). Temos a incumbência de cuidar do marketing e ser mercadoria. Nossa vida está aprisionada pelas facetas vitais da modernidade. Vivemos em uma grade de ferro! Por isto urge retomar o curso do tempo, liberando a vida dessa prisão imposta e livrando-nos do desejo de consumir o produto que somos. A vida não é um simples objeto, é um predicado. A vida é o que passa, o que atravessa, o que muda, o que transita entre nós. A vida não pode ser definida pelo que ela é, mas sim pelo que pode ser. É potência. Devemos colocar o desejo em seu devido lugar: desejando um mundo melhor, um mundo possível, uma outra história que nos permita quebrar as correntes colocadas por este novo processo de controle social. Saber desejar. É fundamental recordar que não desejamos as coisas porque são boas, mas, ao contrário, as coisas são boas porque desejamos. É hora de mudar o ritmo do tempo, do desejo e do consumo. Tudo está por fazer e por ser reinventado. Nós, hoje e sempre (lições do “maestro” Joaquín Herrera Flores).

Texto e Postagem: Prof. Ruben Manente
Ver em: http://www.idhid.org.br/index.php?menu=item&id=39

COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

A culpabilidade
é um juízo de reprovação social,
incide sobre o fato e seu autor
devendo o autor ter capacidade penal
atuando com consciência potencial de ilicitude


Na coação irresistível e obediência hierárquica
suas causas excluem a culpabilidade
situando-se no contexto de conduta diversa e sua inexigibilidade.
O direito não exigirá das pessoas atitudes anormais ou heróicas.


Ameaça contra pessoa do coato ou pessoas queridas a ele ligadas
inevitabilidade do perigo na situação concreta do coato
o coator, o coato e a vítima são as partes envolvidas
ameaça de um dano grave, injusto e atual, insuportável
irresistibilidade da ameaça segundo o critério do homem médio e do coato.
São estes os elementos da coação moral irresistível.


Uma ordem não manifestada ilegalmente
estrito cumprimento da ordem
ordem emanada de autoridade competente
partes envolvidas: subordinado, vítima e superior
relação de subordinação hierárquica, em direito público,entre o mandante e o executor.
Estes são os elementos da obediência hierárquica.


Por: JORGE DA ROSA
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach