O pior é escutar o secretário da Segurança dizendo que isso pode resultar até em "demissão!" (como se isso fosse uma mera falha funcional!!!). Outra autoridade, que estava na mesma cena documentada hoje pelo Jornal do Almoço, dizia que iria ver primeiro se não havia nenhuma excludente. "Excludente"? Estrito cumprimento de um dever legal, por exemplo? O pau nos presos agora é ato de ofício? Quando o Estado não sabe o que falar melhor seria que se calasse. E mais: o crime a ser apurado é não apenas o do agente que bateu, mas também o daqueles que podendo e devendo não evitaram a prática delituosa (artigo 1º, § 2º da Lei de Tortura).
Aguarda-se o Ministério Público de Santa Catarina que certamente demonstrará que o caso não é para simples demissão. Espera-se que a denúncia - por tortura - já tenha sido feita ou esteja a caminho.
Se ficar por isso mesmo, melhor tentar a ONU.
Se ficar por isso mesmo, melhor tentar a ONU.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (Daqueles que permanecem calados na cena do crime, é preciso saber quem não está nessas condições.)
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante
Sandro Sell
Plenamente de acordo, colega!
ResponderExcluirMarcos Rocha D´Ávila
De acordo!
ResponderExcluirTriste né!? Vi isso no jornal hoje e lembrei de vocês. As "asneras" que falam é quase pior do que a surra! ¬¬
ResponderExcluirQue horror... tal qual o que fizeram com os estudantes da UDESC em 31 de maio de 2010 (postei um vídeo no meu blog).
ResponderExcluirVivemos em um estado de sítio constante.
Professor, compartilho com o sentimento de indignação ao ver as imagens feitas na penitenciária e também penso ser um caso de tortura, entretanto, que outro tipo de julgamento poderia ter feito o secretário de segurança além de ter dito que se tratava de um provável caso de demissão, ainda mais quando todos, sem exceção, tem o direito ao devido processo legal?
ResponderExcluirUm abraço Ingrid
Ingrid: concordo com você quando diz que há o direito ao devido processo legal. É claro que há: deve ser dado ao funcionário todo direito de defesa e tratamento justo. Mas os delegados catarinenses - com as exceções de sempre - costumam recitar o código penal para qualquer jornalista que pergunte a que pena o "meliante está sujeito"? Por que, então, quando se trata de ilícito dos seus subordinados, esquecem o Código e vem com esse papo de punição administrativa?
ResponderExcluirMas esse assunto já perdeu o objeto,pois hoje a imprensa divulgou que a Secretaria pretende tratar o caso como tortura. Ufa!
Abraço, Sandro Sell
Com certeza a segurança pública está um caos.
ResponderExcluirMas não vejo nenhum professor escrever artigo que vá de encontro,os absurdos que existem dentro das polícias..., do governo...
É sempre o mesmo papinho, tortura, policial mal preparado, ditaduda militar...
Eu gostaria de ver artigos e de profissionais que se preocupassem com os absurdos dentro das corporações, dinheiro público jogado fora, mal investido, quero ver se algum profissional do direito tem peito, para falar dos altos salários pagos a alguns funcionários da segurança(empresários da segurança pública), enquanto outros ganham muito e muito mal.Para realizarem a atividade policial em uma sociedade caótica como a nossa.