sábado, 19 de junho de 2010

Gabaritos da terceira prova - Direito Penal I

Prova 1
Nas questões de 1 a 10 coloque V (verdadeiro) ou F (falso). Um ponto por questão certa. A questão 11 (que é opcional e vale até 3 pontos) deve basear-se no livro Imputação objetiva e Direito penal. Responda com caneta na própria folha, observando os critérios de clareza, fidelidade ao texto lido, capacidade argumentativae correção de linguagem.
(1. F)   Os atos preparatórios fazem parte do chamado antefactum punível.
(2.V ) Mauro, com dolo de homicídio, coloca mortal veneno na sopa e serve-a à Marta. Por descuido, esta deixa o prato cair, sem provar da sopa. Nada mais ocorre. Mauro praticou tentativa de homicídio.
(3.F ) Atinge-se a maioridade penal 18 anos após a hora exata registrada na certidão de nascimento como sendo o momento em que ocorreu o nascimento.
(4.F ) Castigar os filhos de forma moderada e para efeitos de educação, enquadra-se em estrito cumprimento de um dever legal.
(5.F ) Se durante um furto a uma residência vazia, acreditando erroneamente que a polícia está chegando, o criminoso abandona os bens furtados no próprio local e se evade, teremos apenas uma invasão de domicílio.
(6.F ) A embriaguez pré-ordenada é um exemplo de embriaguês culposa.
(7.V ) Se Maycon defende-se, matando, o cão de Tiago, depois de este o atiçar injustamente contra aquele, age em legítima defesa.
(8. V) Marcos, enfermeiro, pratica conjunção carnal com a paciente Vitória (art. 217-A, § 1º.). Não sabia Marcos, mas a perícia constatou que, no memento da ação, Vitória já estava morta. Marcos beneficia-se assim do chamado crime impossível.
(9.F ) Quem joga um vaso pela janela de um prédio sem se importar se lá embaixo há pessoas que podem ser atingidas, pratica um crime culposo.
(10.F ) Aquele que, no momento da ação ou da omissão, encontra-se nas condições do artigo 26, parágrafo único do CP poderá receber uma pena seguida de uma medida de segurança.
11. Explique e exemplifique o princípio da proibição do regresso, na obra de Gunther Jakobs.
Existe proibiçãodo regresso quando alguém, por sua unilateral vontade, desvia para fins delitivos próprios uma conduta de alguém que, em si mesma, é socialmente adequada, inócua ou autorizada pelo ordenamento jurídico. Assim por exemplo, o farmacêutico que forneceu o remédio psiquiátrico  na conformidade da lei e da receita, não pode ser responsabilizado pelo uso suicida ou homicida dos medicamentos vendidos - ainda que suspeitasse de tal possibilidade -por parte do comprador.


PROVA 2Nas questões de 1 a 10 coloque V (verdadeiro) ou F (falso). Um ponto por questão certa. A questão 11 (que é opcional e vale até 3 pontos) deve basear-se no livro Imputação objetiva e Direito penal. Responda com caneta na própria folha, observando os critérios de clareza, fidelidade ao texto lido, capacidade argumentativa e correção de linguagem.
(1. V) No artigo 26 do Código Penal, a aferição da imputabilidade se dará por um critério biopsicológico.
(2.V ) Crimes culposos não admitem desistência voluntária.
(3.F ) Aquele que age sob coação moral irresistível, age ao abrigo de uma excludente de ilicitude.
(4. F) Se por desconhecimento, o agente compra cocaína pensando tratar-se de heroína incorre no chamado erro de tipo.
(5.F ) Quando um policial atira mortalmente num fugitivo, para isentar-se da prática de um crime, deverá alegar que agiu em estrito cumprimento de um dever legal.
(6. F) A determinação da imputabilidade em razão da idade no nosso Código segue o critério biopsicológico.
(7.V ) Um dispositivo mortal – como o uso de um fio desencapado de alta-tensão – pode-se justificar enquanto legítima defesa, mas não enquanto exercício regular de direito (ofendículo).
(8.F ) Luan, fingindo tratar-se de arma verdadeira, ameaçou Genésio de dar-lhe um tiro. Apavorado, Genésio quer que Luan seja processado por ameaça, mas tal não será possível, tendo em vista o artigo 17 do CP.
(9. V) A expressão “perigo atual” do artigo 24 do CP pode ter sua interpretação ampliada para abarcar riscos futuros para os quais não é razoável esperar-se que surja uma outra solução que não envolva o sacrifício de algum bem jurídico.
(10. F) São inimputáveis os menores de 18 anos, os maiores de 70 e aqueles que, por desenvolvimento incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou omissão, completamente incapazes de compreender o caráter ilícito do seu agir, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
11. Jakobs faz uma análise da transgressão de Adão, no Gênesis bíblico (comer o fruto da árvore da ciência), a partir da sua teoria. Explique como ele analisou tal caso.
Quando Deus perguntou a Adão (por mero espírito formalista, já que era Onisciente) por que sua cria havia transgredido a primeira norma que se tem notícia, - ao menos na mitologia judaico-cristã (“Não comerás da árvore da ciência do bem e do mal”), o imputado nudista respondeu: “A mulher que tu me deste como companheira me deu da árvore e eu comi.”
Com isso Adão queria: a) beneficiar-se da delação premiada; b) que o Criador descesse ao pólo passivo da demanda, como responsável pelo vício oculto da coisa dada (Eva).
O jurista alemão Gunther Jakobs sustenta que Adão tinha o direito a interpelar o Excelso Juiz, no sentido “b” acima, pois Deus é que doara Eva, e:
a) O que uma pessoa responsável sugere ou entrega, vem com a presunção de ser algo confiável;
b) Ainda mais no que se refere a não violar as normas que o próprio Doador estabeleceu;
c) Ainda mais o Doador sendo Deus!
Ou seja: para quem lia esse blog, já conhecia esse texto!
Prova 3
Nas questões de 1 a 10 coloque V (verdadeiro) ou F (falso). Um ponto por questão certa. A questão 11 (que é opcional e vale até 3 pontos) deve basear-se no livro Imputação objetiva e Direito penal. Responda com caneta na própria folha, observando os critérios de clareza, fidelidade ao texto lido, capacidade argumentativa e correção de linguagem.
(1. F) A teoria da actio libera in causa não é adotada no Brasil.
(2.V ) Não se admite no Brasil a tentativa em crimes culposos.
(3.V ) No dolo direto de segundo grau, o autor pratica um crime que não está na sua vontade final, como condição necessária, pelos meios escolhidos, para praticar um outro crime, que de fato deseja realizar.
(4. F) Se Maycon defende-se, matando, o cão de Tiago, depois deste o atiçar injustamente contra aquele, age em estado de necessidade.
(5. F) Aquele que está nas condições do artigo 26 caput do Código Penal, não pode receber pena ou medida de segurança, pois eis que não praticou um crime.
(6.V ) Quem não cumpre uma lei por, justificadamente, a desconhecer, está na situação definida como erro de proibição.
(7. F) No futebol, Juan, revoltado com a falta que o goleiro Juca tinha feito contra ele, resolve, na cobrança de pênalti, ao invés de fazer um gol chutar a bola com toda sua força contra o corpo de Juca, para machucá-lo. Juca pula para pegá-la, mas cai de mau jeito e quebra o pescoço e morre. Juan responderá por tal morte na modalidade “crime preterdoloso”.
(8. F) Mauro, com dolo de homicídio, coloca mortal veneno na sopa de Marta. Por descuido, esta deixa o prato cair, sem provar da sopa mortal. Mauro beneficiou-se do artigo 17 do CP.
(9.F ) Após ter tomado muitas cervejas com os amigos, Márcio passa intencionalmente a mão nas nádegas de Luana, sua cunhada, confundindo-a com a esposa. Luana registra o fato na delegacia. Márcio, pelo erro gerado pela embriaguez, há de se beneficiar do artigo 20, § 1º.
(10.V ) No artigo 26 do Código Penal, a aferição da imputabilidade se dará por um critério biopsicológico.

11. Para Jakobs, como fica a relação entre conhecimentos especiais (por exemplo, ser médico) e o papel desempenhado (exemplo: prestar socorro a uma vítima nos termos exigíveis a qualquer um pelo artigo 135 do CP)?
Para Jakobs, nos contatos sociais, cada pessoa deverá responder apenas nos limites do papel que está representando naquele momento e não em virtude de seus conhecimentos técnicos específicos. Assim, no seu conhecido exemplo: se um estudante de biologia trabalha como garçom, só interessa ao caso o cumprimento do papel de garçom, sendo irrelevante que tenha conhecimentos especiais que lhe permitam constatar ser uma determinada fruta venenosa, de modo que pode servi-la numa salada exótica ao cliente do restaurante, pois não responderá pelas conseqüências danosas.


Prova 4
Nas questões de 1 a 10 coloque V (verdadeiro) ou F (falso). Um ponto por questão certa. A questão 11 (que é opcional e vale até 3 pontos) deve basear-se no livro Imputação objetiva e Direito penal. Responda com caneta na própria folha, observando os critérios de clareza, fidelidade ao texto lido, capacidade argumentativa e correção de linguagem.
(1. F) A legítima defesa da honra é vedada pela lei penal brasileira.
(2.V ) Quando um policial atira mortalmente num fugitivo, para isentar-se da prática de um crime, deverá provar que agiu em legítima defesa.
(3.V ) O consentimento do ofendido pode, em alguns casos, constituir-se em causa supralegal de exclusão da ilicitude.
(4. V) Se durante um furto a uma residência vazia, acreditando erroneamente que a polícia está chegando, o criminoso abandona os bens furtados no próprio local e se evade, teremos ainda assim uma tentativa de furto.
(5.F ) A embriaguez pré-ordenada é um exemplo de embriaguês por caso fortuito.
(6.V ) Por descuido, dada à fraca luz do ambiente e a aglomeração de pessoas, Caio coloca a mão pelas costas dentro da blusa de Afrodite, que estava trajada de forma idêntica à esposa de Caio, tocando-lhe os seios. Embora seja fato o engano de Caio, Afrodite levou o caso à Justiça. Caio poderá beneficiar-se do artigo 20,§ 1º. do CP.
(7.V ) Um dispositivo mortal – como o uso de um fio desencapado de alta-tensão – pode se justificar enquanto legítima defesa, mas não enquanto exercício regular de direito (ofendículo).
(8. F) Luan, fingindo tratar-se de arma verdadeira, ameaçou Genésio de dar-lhe um tiro. Apavorado, Genésio quer que Luan seja processado por ameaça, mas tal não será possível, tendo em vista o artigo 17 do CP.
(9. V) A expressão “perigo atual” do artigo 24 do CP pode ter sua interpretação ampliada para abarcar riscos futuros para os quais não é razoável esperar-se que surja uma outra solução que não envolva o sacrifício de algum bem jurídico.
(10.F ) Aquele que, no momento da ação ou da omissão, encontra-se nas condições do artigo 26, parágrafo único do CP poderá receber uma pena seguida de uma medida de segurança.
11. Explique a diferença entre acessoriedade delitiva e proibição do regresso, em Gunther Jakobs.
Acessoriedade delitiva diz respeito aos casos de participação dolosa e penalmente relevante em obra criminosa alheia; enquanto que a proibição do regresso se refere aos casos em que há uma participação não delituosa em crime alheio, o que pode se dar, por exemplo, se a contribuição indireta para o crime alheio tenha se dado em exercício regular de direito. Assim, se durante seus comentários sobre um jogo Brasil vs. Argentina,o comentarista convoca a torcida brasileira a agredir o juiz, teremos uma acessoriedade delitiva entre o comentarista e os torcedores que agrediram o juiz incentivados pelo comentarista; já se o comentarista se limitou a criticar as falhas do árbitro (exercício regular de direito) e, com base em tais críticas, os torcedores agrediram o juiz da partida, não há crime por parte do comentarista, pelo princípio da proibição do regresso ( o que não era crime quando dito, não pode virar crime posteriormente, em face do desvio criminoso que os torcedores fizeram de tal comentário).

Prof. Sandro Sell

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