terça-feira, 6 de abril de 2010

Castração Química para os estupradores!


Vamos castrar os violentos sexuais! Essa é proposta do Projeto-Lei 552 de 2007, com parecer favorável da Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (ora veja!) do Senado. A autoria  deste belo Projeto é do senador Gerson Camata (PMDB-ES), e o Relator é o sen. Marcelo Crivella (PRB-RJ). Partipei do debate sobre sua viabilidade no programa Conversas Cruzadas na última quinta-feira (25/04/10). Meu medo é que surgindo outra Isabella ou outro João Hélio (vítimas de fato, a quem rendo meus mais profundos respeitos, mas, sobretudo, vítimas tipo-ideais para fins de ibop) oportunistas aprovem o projeto. Só para saber: o castrado tem que comparecer com periodicidade mínima mensal para tomar a injeção que o deixará impotente. E se ele não for? Para os especialistas, aí mesmo é que ele se tornaria incontrolável, pois a abstinência do medicamento gera furor sexual! (vira viagra plus!). Como o Estado brasileiro acompanha que é uma beleza a execução de suas penas, em um mês não restaria uma virgem (ou um virgem) neste país tão casto. Tenho compreensível medo.

P.S. (As demais partes do programa estão no youtube: parte 1, 2, 3, 4 e final.)

Postado por Sandro Sell, enquanto pensa no imposto que vai pagar e nos projetos que, com sua mirrada contribuição ao fisco, ajuda a colocar em pauta. 

4 comentários:

  1. Daniela Felix® disse...
    Sandro,
    Fique à vontade com a postagem do vídeo, minha intenção é de fato pluralizar o debate. As questões estão postas e nossa visão crítica precisa (de alguma forma) se sobrepor ao senso comun]m de criminalidade.
    Abraço e obrigada pela "audiência",
    Dani Felix

    7 de abril de 2010 18:25

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  2. Esse projeto é mais uma aberração do legislativo (com letra minúscula mesmo!) brasileiro; ainda mais tratando-se de um sistema penal que condena "na dúvida", ignorando o princípio constituicional (e até mesmo supra-legal) do "in dubio pro reo".

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  3. Esse projeto é mais uma aberração do legislativo (com letra minúscula mesmo!) brasileiro; ainda mais tratando-se de um sistema penal que condena "na dúvida", contrariando o princípio constitucional (e até mesmo supra-legal) do "in dubio pro reo".

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  4. Prof. Sandro foi extremamente feliz ao comentar as particularidades que fazem deste projeto mais uma utopia ideológica baseada em falácias.
    A conclusão que se busca é sempre a mesma: se o Estado não funciona, vamos criar mecanismos definitivos para esterilizar o crime. Nesse caso, literalmente.
    Parabéns

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