sexta-feira, 23 de abril de 2010

REDUÇÃO DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO

Os prazos de prescrição
são reduzidos de metade
quando o criminoso era, ao tempo do crime,menor de 21 anos,
ou, na data dasentença, maior de 70 anos de idade

A referência do Código Penal
ao menor de 21 anos de idade
é nítida e textual,
não havendo ligação expressa a menoridade

Outro ponto importante a destacar
é o advento do Estatuto do Idoso,
que especial proteção passou a dar
a este ser maravilhoso

Essa lei, em nada alterou a contagem da prescrição,
que continua a ser feita pela metade
somente quando na data da sentença
a pessoa atingir 70 anos de idade.

Por: JORGE DA ROSA
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach

2 comentários:

  1. Esse "Seu Jorge" tem que publicar em livro a sequencia de suas poesias... Pois ele criou um estilo conciso, preciso e belo de estudar Direito. Parbéns.
    Sandro

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  2. MUITO OBRIGADO PELAS LINDAS PALAVRAS
    PROFESSOR SANDRO.
    É UMA SENSAÇÃO MARAVILHOSA VER O MEU TRABALHO
    SENDO VALORIZADO.
    APROVEITO PARA AGRADECER O MEU QUERIDO MESTRE E AMIGO
    RUBEN R.MANENTE.

    MUITO OBRIGADO A TODOS!!!

    JORGE DA ROSA

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