Os prazos de prescrição
são reduzidos de metade
quando o criminoso era, ao tempo do crime,menor de 21 anos,
ou, na data dasentença, maior de 70 anos de idade
A referência do Código Penal
ao menor de 21 anos de idade
é nítida e textual,
não havendo ligação expressa a menoridade
Outro ponto importante a destacar
é o advento do Estatuto do Idoso,
que especial proteção passou a dar
a este ser maravilhoso
Essa lei, em nada alterou a contagem da prescrição,
que continua a ser feita pela metade
somente quando na data da sentença
a pessoa atingir 70 anos de idade.
Por: JORGE DA ROSA
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach
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Esse "Seu Jorge" tem que publicar em livro a sequencia de suas poesias... Pois ele criou um estilo conciso, preciso e belo de estudar Direito. Parbéns.
ResponderExcluirSandro
MUITO OBRIGADO PELAS LINDAS PALAVRAS
ResponderExcluirPROFESSOR SANDRO.
É UMA SENSAÇÃO MARAVILHOSA VER O MEU TRABALHO
SENDO VALORIZADO.
APROVEITO PARA AGRADECER O MEU QUERIDO MESTRE E AMIGO
RUBEN R.MANENTE.
MUITO OBRIGADO A TODOS!!!
JORGE DA ROSA