De acordo com o inciso I do artigo 61 do Código Penal, a reincidência é motivo para agravar a pena. Será que esse artigo foi introduzido no nosso ordenamento jurídico como forma de vingança, maior punição? Ou será que ele vem para reparar, e tentar livrar a sociedade de erros cometidos dentro das prisões? (Dúvida cruel!).
Esse dispositivo seria de extrema utilização se as normas da nossa Lei de Execução Penal, do Código Penal (na parte que tratam da pena) e os Direitos Humanos, resguardados no artigo 5°da nossa Constituição Federal fossem seguidas. O inciso I do artigo 61 em sua essência foi criado com o intuito de promover uma punição mais severa para aqueles que não conseguiram “mudar” depois de uma reabilitação e ressocialização. Mas será que no país em que vivemos nós podemos cobrar essa “mudança” de algum ex-presidiário?
Esse dispositivo seria de extrema utilização se as normas da nossa Lei de Execução Penal, do Código Penal (na parte que tratam da pena) e os Direitos Humanos, resguardados no artigo 5°da nossa Constituição Federal fossem seguidas. O inciso I do artigo 61 em sua essência foi criado com o intuito de promover uma punição mais severa para aqueles que não conseguiram “mudar” depois de uma reabilitação e ressocialização. Mas será que no país em que vivemos nós podemos cobrar essa “mudança” de algum ex-presidiário?
Nosso ordenamento diz que é direito do preso a integridade física e moral, a alimentação, a saúde, o trabalho remunerado, a previdência social, a assistência material etc, etc, etc. Na teoria é tudo muito lindo, organizado, “arrumadinho”. E na pratica? Será que é isso que acontece?
A realidade de nossos presídios é lamentável. Nosso sistema carcerário é uma verdadeira masmorra, um campo de batalha, um absurdo completo!Quem já viu aquele filme: Alligator, O Jacaré Gigante? O filme conta a história de uma família que volta da Flórida para Chicago trazendo um filhote de jacaré. O pai, querendo se livrar do problema de criar o réptil, joga o filhote na privada. Ele sobrevive e, nos esgotos, alimenta-se de lixo radioativo, tornando-se monstro gigantesco que sai às ruas da cidade fazendo vítimas. É exatamente isso que acontece com um preso no Brasil. Eles são literalmente jogados nas celas e ficam lá, até a hora de sair, mas quando saem, eles estão gigantes, piores, prontos para cometer o próximo ilícito.
Pensando dessa maneira, será que é possível cobrar do preso uma mudança de comportamento, sem tomar nenhuma providência para que ele mude? Pior, será que é possível puni-lo por não existir essa mudança de comportamento?
Lembre-se: “Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas, ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência.” (Karl Marx) Foi o lixo radioativo que tornou o jacaré em um monstro!
(acadêmica de Direito)
Postado por Sandro Sell
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