Os direitos do preso não são atingidos pela perda da liberdade
segundo disposto no código penal
é imposto a todas as autoridades
o respeito à integridade física e moral
O direito à visita íntima ao detido
é polêmica não resolvida, infelizmente
mas para alguns diretores de grandes presídios atualmente
é direito concedido
Direito de cumprir a pena no local do seu domicílio é inexistente
o legislador é rigoroso
a pena deve ser cumprida definitivamente
no lugar onde foi cometido o fato típico, antijurídico e culposo
É assegurado aos presos
respeito à integridade física e moral
as autoridades não devem contrariar
disposição constitucional.
Por: Jorge da Rosa
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach
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Nem só da realidade vive o "universo prisional", só não sei para quem se direciona a poética dogmatóide, se para os de fora, ou para os de dentro...
ResponderExcluirJorge da Rosa,
ResponderExcluirmeus parabéns!!!
Você é demais.