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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Teste Capricho-Tavares-Ferrajoli

Formação jurídica para teens



Você é garantista?







Amiguinha leitora:

Imagine-se naquele sábado que decide as coisas, você chega na balada e o maior gato se aproxima. Nome daqui nome dali. Vem sempre ou é primeira vez. Após preenchido o conhecido formulário (em processo penal se chama isso de qualificação do acusado), ele se torna mais específico e quer saber o que você pretende fazer da vida quando o rebolation não estiver mais na moda. Você, toda simpatia, fala orgulhosa que estuda Direito, que quer ser advogada da MTV, promotora, delegada, essas fantasias da juventude. O rapaz se encanta ainda mais, pois ele acaba de passar na primeira etapa da prova da magistratura federal. Sua mãe, certamente, gostará dele (nunca vi uma mãe dizendo: “Que futuro você terá ao lado de um juiz, minha filha!?”). Você agora sabe que está diante de um moço que estuda sério, não pode fazer feio. E não fará. Afinal, você é você e as outras são as outras e só. Paquera vai, paquera vem, até que surge a inevitável pergunta: “Você é garantista?” E você responde: “Não, não, eu como de tudo.”? Nada a ver. Seria um mico! Pois o garantismo não é comida e está na moda, fofa. E para ajudá-la a não desagradar a sua mãe e o jovem de futuro, nós aqui da redação elaboramos o teste: Você é garantista?

É só analisar os casos abaixo e marcar um xizinho na letra correspondente e conferir o resultado. Nós da redação torcemos para que você seja. Boa sorte!


1. O juiz da cidade X diz ao acusado: “Você está absolvido por falta de provas, mas mesmo assim vai prestar serviços à comunidade, pois, como pessoa, ainda não deu uma contribuição efetiva à sociedade”. Você, como sua advogada, diz ao acusado:

A. ( ) Tudo bem, pois o importante é que você continuará sendo réu primário;

B. ( ) Nada disso, pois sem crime não há pena.

C. ( ) Tudo bem, pois é melhor fazer o que o magistrado diz, já que ele só quer o seu bem.



2. Um tribunal diz que interceptar sinal de tevê por cabo é crime de furto, com base no artigo 155, § 3º do Código Penal, alegando que se pode equiparar o sinal de TV à “energia”, você:

A. ( ) Diz sim, e já vai prendendo o meliante;

B. ( ) Diz que não, porque a lei veda a analogia in malam partem;

C. ( ) Diz que sim, porque para você "o mundo é dos nets".


3. Há um projeto de lei defendendo que deve ser criminalizada a criação de cães da raça pit bull no Brasil. Você é contrária a essa lei porque:

A. ( ) Na sua opinião, o cachorro é um quadrúpede inimputável.

B. ( ) Na sua opinião, regulamentos administrativos e programas de posse responsável podem dar conta do problema, não sendo necessário a intervenção penal.

C. ( ) Na sua opinião, isso fere o princípio da isonomia constitucional, pois outras raças continuariam livres, leves e soltas.


4. Tintim, usuário contumaz de drogas, é pego com uma quantidade de maconha insuficiente para provocar qualquer “barato” em sua defumada cabeça. Alguém diz que cabe denúncia por porte de drogas. Já você diz que:

A. ( ) Não, porque até o ministro do meio ambiente marcha pela maconha.

B. ( ) Não, porque para haver crime há de haver lesão ou risco efetivo.

C. ( ) Sim, porque de grão em grão ele acabará emaconhado.


5. Ontem, você viu anotado no diário de sua melhor inimiga: “Hoje faz um ano que pensei em matar meu namorado. Cheguei a comprar veneno de rato numa agropecuária, mas na hora que ele chegou aqui, me deu uma coisa ruim e eu desisti.” Ao saber disso, sua mãe diz que essa moça deveria ir presa. Já você diz que:

A. ( ) Não deve ser presa, pois se trata de uma tentativa impossível.

B. ( ) Não deve ser presa, pois não constitui crime os atos lícitos que antecedem à tentativa.

C. ( ) Não sabe, mas acha que é melhor ficar quieta, caso contrário, todos saberão que você mexeu no diário dela.


6. Gisele Budchen dirigia seu carro regularmente quando uma criança atravessa, repentinamente, sua frente e é morta pelo carro da top, que não teve como evitar. Ao saber disso, você diz que:

A. ( ) Nessa hora a mãe da criança já está pensando é na indenização.

B. ( ) Gisele é inocente, pois nulo é o crime sem que tenha havido culpa ou dolo.

C. ( ) Agora essa bandida vai ter o que merece. Tá na hora dessa gente famosa começar a freqüentar a cadeia!


7. O delegado da cidade X concluiu em Inquérito Policial que, “Após exaustiva investigação, digo que sem sombra de dúvida o indiciado é culpado por homicídio doloso duplamente qualificado.” Diante disso, você opina que:

A. ( ) Ih, que tanso! Ele não sabe aquele macete que diz que não existe homicídio duplamente qualificado e sim homicídio com duas qualificadoras.

B. ( ) Concluiu!? Ora, só há a formação da culpa penal perante autoridade judiciária competente e jamais diante de autoridades administrativas.

( ) Que ele deve estar certo, porque tem 20 anos de polícia e já viu muito mais cadáveres do que qualquer juiz engomadinho.


8. O juiz da cidade X condenou o réu apesar de o Ministério Público ter sustentado que não havia no caso qualquer infração penal. Você:

A. ( ) Diz que se o magistrado fundamentar a decisão, tudo bem.

B. ( ) Diz que um juiz não pode acusar e julgar ao mesmo tempo.

C. ( ) Diz que sim, porque o juiz manda mais que o promotor.


9. O promotor da cidade X sustenta que Alano cometeu o crime porque “se não foi ele, então quem foi?”. Diante disso, você:

A. ( ) Diz: “Isso mesmo, se não foi o réu, então ele é que aponte o culpado!”

B. ( ) Diz que é absurdo! Pois a inocência é presumida e é a acusação que carrega o ônus da prova.

C. ( ) Diz que não pensou a respeito, só sabe que esse negócio de direitos humanos é sempre a favor dos bandidos.


10. O repórter da cidade X diz que, como o crime foi filmado, não há o que contestar, e conceder espaço para a defesa do acusado será apenas retardar a óbvia conclusão de que ele é culpado. Diante dessa opinião, você diz:

A. ( ) Que é isso mesmo, pois uma imagem vale mais que mil palavras.

B. ( ) Que sem oportunidade de defesa a condenação será nula.

C. ( ) Que ampla defesa é chicana de advogado.



Seus results!!!

 
Se você assinalou mais alternativas A: volte para o início do curso de Direito. Processe a si mesma pelo tempo de vida que desperdiçou na escola. Desista dos magistrados e tente os jogadores de futebol.

Se você colocou pelo menos oito alternativas B, você é garantista, gata! È um obstáculo ao arbítrio de legisladores, acusadores e julgadores. Continue a falar com o moço, ele vai se encantar! Vocês vão casar. Passearão juntos em congressos de Direito, viajarão à Itália para conhecer a casa do Ferrajoli, assinarão petições de repúdio contra a tortura, contra a redução de garantias civis, beberão muitos chopes e serão amigos do pessoal aqui da redação. (Mas corrija as duas que errou).

Agora se você assinalou mais de três alternativas C... Você é um prodígio, bela! Não fique nessa terra de bandidos, não, princesa! . Seus horizontes estão além do Brasil, mude-se para o Texas! E lá chegando, case-se com um caçador de recompensas ou com um jagunço brasileiro que já tenha green card. Faça passeata pelo direito constitucional de portar armas de fogo, diga que proibir à caça de baleias é condenar os japoneses a morrerem de fome, filie-se ao partido Republicano lá e à UDR aqui no Brasil. Ensine seus filhos a matar passarinho e a cuspir nos pedestres da janela. Diga a sua sobrinha que ser gostosa é mais promissor do que qualquer diploma. Coloque botox no cérebro (sabia que ele é enrugadinho?) e, é claro, continue lendo a revista Veja.

Com carinho,

Sandro Sell

P.S. O teste é uma brincadeira com base nos Dez Axiomas do Garantismo Penal, sintetizados pelo grande jurista brasileiro Juarez Tavares, no livro do Luigi Ferrajoli (Direito e razão, editora RT: 2002). Tais axiomas são os seguintes:

1º. Nulla poena sine crimine: só há pena se houver havido o crime.
2º. Nullum crimem sine lege (Sem lei penal anterior não há crime);
3º.Nulla lex (poenalis) sine necessiate (Sem necessidade não se criam leis penais);
4º. Nulla necessitas sine injuria (sem lesão não há necessidade do emprego da lei penal);
5º. Nulla injuria sine actione (Se não há exteriorização da conduta, não há lesão);
6º. Nulla actio sine culpa (Não há ação típica sem culpa);
7º. Nulla culpa sine judicio (A culpa há de ser verificada em regular juízo);
8º. Nulla acusatio sine accusacione (a acusação não pode ser feita pelo próprio juiz);
9º. Nulla accusatio sine probation (a acusação é que deve ser provada, não a inocência).
10º. Nulla probatio sine defensione (Sem defesa e contraditório não há acusação válida).
29/03/2010

Todos no ritmo da Copa...

segunda-feira, 5 de abril de 2010

A lógica da tolerância



Postado por Sandro Sell, a partir de
http://www.godlessblogger.com/2009/10/22/religious-logic-pic/

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Vizinho abonatório

Quinta feira. Santa? De santa ela não tem nada... Só se for por ser vizinha do dia certo. A sexta, essa sim é uma santa. Tão santa que te proíbe não só de comer carne como de varrer a casa. Te proíbe de trabalhar, não é linda ela? Pena ser santa...
Mas e essa quinta de folga, o que é? É a quinta oportunista, esperta, useira e vezeira, que fez amizade por conveniência, colocando-se ao lado do dia santo. Bons vizinhos são tudo! Lembra do bom ladrão? Postou-se na cruz ao lado de Jesus, puxou o saco e ganhou na mega-eterna: “Hoje estarás comigo no paraíso” (Lucas 23:43). Imagino a cena na porta do céu. O porteiro – o que antecedeu a S. Pedro, pois que este ainda não fora nomeado:
- Alto lá, seu ladrãozinho ordinário, o que pensa que vai fazer aqui no céu?
Jesus intervém:
- Calma, meu filho, o rapaz está comigo.
- Com o Senhor? Mas... o Senhor me desculpe, mas eu tenho a folha corrida dele aqui. Não dá pra ele entrar não, Doutor. Vai pegar mal. Ele é um criminoso!
- Que criminoso o quê, chefia? – atalha o bom ladrão - Eu sou um criminalizado! Sou a resultante do etiquetamento social... O Senhor não manja criminologia crítica não, cumpade?
- Te dou o criminalizado! Ah, se tu não tivesse com o Doutor ai no lado tu ia ver onde é que eu te etiquetava!
- Chega! – atalha, severo, o Filho Unigênito – Era o que faltava eu ter que justificar para um porteiro quem entra ou não entra na minha casa! Ele é meu amigo. Vou repetir bem devagar: m-e-u a-m-i-g-o! A-m-i-g-o –m-e-e-e-u! Caiu na mesma operação que eu. Sofremos juntos. Me deu força, quando até o Pai tinha me abandonado!, E eu decidi fazer uma gentileza pra ele. Vai entrar, sim! Porque se ele não entrar quem não entra sou eu, e aí tu vai ver onde que vai parar esse teu empreguinho de...
- Calma, Senhor! – ponderou o ladrão. - Acho que o rapaz tá certo. Eu não presto mesmo, vou emporcalhar o céu. Já vim no caminho pensando em malícia, carne de anjo, essas coisas. Não se queime por mim, não, cumpade. Só me faz um favor: dá uma ligadinha pro diabo aí, só pra fazer minha moral lá embaixo, que tá limpo. Meus amigos de verdade tão lá... Não fique magoado: a culpa é minha. Eu é que não presto... Olha, nós mal nos conhecemos. Vai ficar mal pra mim e pro Senhor essa amizade. Vão dizer que eu caguetei alguém, que fiz delação premiada, essas coisas que põe fim na carreira do cara...
- Mas, e minhas palavras? – atalhou o Eterno - Foram ouvidas e testemunhadas...
- Senhor, não sou advogado, mas já tive muitos. O Senhor sabe como é essa vida de criminoso, digo, de criminalizado, né?
- Sei.
- Pois é, com eles eu aprendi que quando alguém toma uma decisão numa situação-limite...E o Senhor tava pregado, homem! Dá pra desconsiderar o que se fala. Falou no desespero. Sob tortura mermo. O Senhor não é o juiz de tudo? Pois é, anula nosso diálogo todo! Desentranha essa naba! O Senhor falou na dor o que não falaria se tivesse sendo tratado dignamente, na forma da lei que o senhor mesmo criou, ora veja! Vai por mim, Senhor, é isso que se alega... Exigir coerência do sujeito nessa hora... Não, não, nunca! Nada a ver. Anula tudinho, usa aquela coisa do ab initio e arrasa tudo! Se não obedecerem, manda uma nuvem de gafonhoto e aí vamo vê quem  manda nessa parada! Ah, se fosse comigo, credo, eles tavam mais é...

Notando o convencimento silencioso do Chefe, o porteiro discretamente aciona o alarme sob a portaria. Cinco minutos depois, chegava o ducentésimo-avô do capitão Nascimento, com um cabo de vassoura e um saquinho plástico. O bom ladrão tremeu. O porteiro também. Jesus olhou para o chão e depois disse ao porteiro.
- Avisa ao Pai que eu to subindo.
E nada mais foi dito ou perguntado.



Postado por Sandro Sell

domingo, 28 de março de 2010

Os civilistas, os penalistas e as Frenéticas

Diziam as impagáveis  Frenéticas (crianças abaixo de 30 anos consultem o youtube): "Mas o que mais me dói, mais o que mais me dói: você escolheu errado seu super-herói". E ouvir essa música 20 anos depois da última ouvida ("última oitiva" diriam os juristas que não tem ouvido e sim oivido), somado ao vício de escrever sobre Direito, levou-me a seguinte reflexão que, como a música das meninas citadas, deve chegar ao mundo cheia de não-me-toques e data-vênias:
O herói do vizinho é sempre mais verdinho que o nosso? Ele será sempre mais green, mais Hulk, mais super? Tipo: manda o seu herói lá em casa que o meu já se entregou para Jesus e para a kiptonita?
Com efeito (um tanto retardado, admito), minhas conversas com os amigos civilistas (particularmente os professores de Direito Civil) em comparação as que tenho com meus amigos penalistas (professores de Direito Penal, sobretudo) tem me levado à paradoxal conclusão (conclusão pessoal e intuitiva) de que: enquanto os penalistas querem cada vez menos penas e uma relativização das punições, os civilistas tendem a acreditar que mais penas é o que falta para consertar à sociedade. É como se, diante de uma briguinha de boate, os penalistas fossem da turma do deixa-disso, enquanto os civilistas iriam em marcha convicta às delegacias para fazer a competente notitia criminis. Será que é possível inferir que os penalistas achariam que uma indenização civil daria um jeito em brigas desse tipo, enquanto os civilistas prefeririam os acusados na cadeia? Os penalistas acharaim que a pena não resolve nada enquanto os civilistas achariam que indenização por si só é pouco? "Me empresta a tua grama, vizinho, que a minha vive com dor de cabeça".
Vai saber.
Com a palavra meus ilustrados amigos professores civilistas: Márcio Harger, Geyson Gonçalves, Denise, Doris, Eliseu e toda essa galera inteligente, bem-humorada e muitíssimo bem-vestida da área Cívil.
Volto à oitiva das Frenéticas no youtube.
Postado por Sandro Sell (a propósito, além do Ruben, alguém mais posta nesse blog?) 

segunda-feira, 8 de março de 2010

A tatuagem do professor Thiago

O professor Thiago é, como sabemos, um sujeito tatuado. Carrega a justiça carimbada no seu braço e, acredito, também na sua iluminada cabeça.

Tatuagem e professor de Direito penal combinam? ("mandem suas opiniões, sua participação é muito importante para nós" - Pedro Bial).

O que diria sobre essa mania de riscar o corpo à canetinhas, tão comum nas crianças e nos Thiagos, o senhor Cesáre Lombroso (1835-1909), um dos "pais"da Criminologia (até que saia o resultado do DNA, eu me recuso a retirar as aspas)? Ele diria que a causa seria sobretudo:

O atavismo! Isso mesmo, o reaparecimento em uma nova geração de características de nossos antepassados primitivos. Nessa perspectiva, o Professor, ao tatuar-se, deu vazão ao seu lado mais ancestral, permitndo um contato entre nós (os civilizados) e eles (os homens das cavernas). Thiago é, então, o elo perdido na cadeia evolutiva...

Não concorda? Vai defender o concorrente? Cito o próprio Lombroso, em festejada síntese:

 "A principal causa que dissemina entre nós esse costume de tatuar-se é, ao meu ver, o atavismo ou aquele outro gênero de atavismo histórico chamado tradição. A tatuagem é, com efeito, uma das características essenciais do homem primitivo e daquele que vive em estado selvagem. " (O homem delinquente, p. 312).

Se perguntassem a esse médico italiano o que há de comum entre loucos, delinquentes natos e selvagens botocudos, ele diria: "tatuam-se".

alguns anos, quando ainda não lera o tratado do Dr.  Lombroso, pensei também em me tatuar. Voltei para casa por medo das agulhas. Me senti mal, um verdadeiro covarde. Mas eu estava errado!

Depois da leitura realizada,  descobri que voltei mesmo sem  me tatuar não por covardia, mas por ser uma pessoa muito evoluída, sem possibilidade de retroceder à eras tenebrosas e jurassics parks. Sai pra lá, atavismo!

Postado por Sandro Sell

P.S. Não me acusem de anacronismo, isso é só uma brincadeira.  Um autor deve ser analisado de conformidade com a sua época e não com a nossa. Lombroso é um homem do seu tempo (embora já fosse polêmico à época). Sacramentou o uso de estudos clínicos na Criminologia, numa tradição que, posteriormente, foi superada - devido ao simplismo de relações como orelha de abano e criminalidade (sim, isso está no livro) e a substituição do conceito de criminoso enquanto ser ontológico (o criminoso enquanto subespécie humana) pela idéia de criminalizado (o criminoso enquanto um ser etiquetado como tal pelas sempre seletivas agências de criminalização - polícia, juidiciário, opinião pública...).
Em atrapalhada síntese, se poderia dizer que, de Lombroso à Zaffaroni, se vai do criminoso enquanto tipo específico e atrasado de humano a pessoas que, por sua vulnerabilidade, mais do que por sua conduta, são constituídos discursivamente enquanto indesejáveis e, assim, selecionadas, dentre as milhares de praticantes de ilícitos, para viverem em jaulas.
 Muitos cometerão ilícitos mas só os indesejáveis - "pobres, feios e malvados" - serão ditos criminosos e trancafiados por isso. Lombroso confundiu quem pratica o crime (todos nós em algum grau) com quem estava nas cadeias (criminoso-criminalizado). Anotou, apenas a partir desses, a repetição de características, descobrindo, então, que os criminosos costumam ser feios, atarracados, pouco instruídos, sujos e tatuados.
Hoje o pensamento acadêmico é outro.
 Mas a tradição da visão médica do crime ressurge. Basta ver o Discovery Chanell para perceber que está na moda cassar genes especiais em criminosos (o gene da maldade). Seria isso um atavismo da Criminologia?