Formação jurídica para teens
Você é garantista?
Amiguinha leitora:
Imagine-se naquele sábado que decide as coisas, você chega na balada e o maior gato se aproxima. Nome daqui nome dali. Vem sempre ou é primeira vez. Após preenchido o conhecido formulário (em processo penal se chama isso de qualificação do acusado), ele se torna mais específico e quer saber o que você pretende fazer da vida quando o rebolation não estiver mais na moda. Você, toda simpatia, fala orgulhosa que estuda Direito, que quer ser advogada da MTV, promotora, delegada, essas fantasias da juventude. O rapaz se encanta ainda mais, pois ele acaba de passar na primeira etapa da prova da magistratura federal. Sua mãe, certamente, gostará dele (nunca vi uma mãe dizendo: “Que futuro você terá ao lado de um juiz, minha filha!?”). Você agora sabe que está diante de um moço que estuda sério, não pode fazer feio. E não fará. Afinal, você é você e as outras são as outras e só. Paquera vai, paquera vem, até que surge a inevitável pergunta: “Você é garantista?” E você responde: “Não, não, eu como de tudo.”? Nada a ver. Seria um mico! Pois o garantismo não é comida e está na moda, fofa. E para ajudá-la a não desagradar a sua mãe e o jovem de futuro, nós aqui da redação elaboramos o teste: Você é garantista?
É só analisar os casos abaixo e marcar um xizinho na letra correspondente e conferir o resultado. Nós da redação torcemos para que você seja. Boa sorte!
1. O juiz da cidade X diz ao acusado: “Você está absolvido por falta de provas, mas mesmo assim vai prestar serviços à comunidade, pois, como pessoa, ainda não deu uma contribuição efetiva à sociedade”. Você, como sua advogada, diz ao acusado:
A. ( ) Tudo bem, pois o importante é que você continuará sendo réu primário;
B. ( ) Nada disso, pois sem crime não há pena.
C. ( ) Tudo bem, pois é melhor fazer o que o magistrado diz, já que ele só quer o seu bem.
2. Um tribunal diz que interceptar sinal de tevê por cabo é crime de furto, com base no artigo 155, § 3º do Código Penal, alegando que se pode equiparar o sinal de TV à “energia”, você:
A. ( ) Diz sim, e já vai prendendo o meliante;
B. ( ) Diz que não, porque a lei veda a analogia in malam partem;
C. ( ) Diz que sim, porque para você "o mundo é dos nets".
3. Há um projeto de lei defendendo que deve ser criminalizada a criação de cães da raça pit bull no Brasil. Você é contrária a essa lei porque:
A. ( ) Na sua opinião, o cachorro é um quadrúpede inimputável.
B. ( ) Na sua opinião, regulamentos administrativos e programas de posse responsável podem dar conta do problema, não sendo necessário a intervenção penal.
C. ( ) Na sua opinião, isso fere o princípio da isonomia constitucional, pois outras raças continuariam livres, leves e soltas.
4. Tintim, usuário contumaz de drogas, é pego com uma quantidade de maconha insuficiente para provocar qualquer “barato” em sua defumada cabeça. Alguém diz que cabe denúncia por porte de drogas. Já você diz que:
A. ( ) Não, porque até o ministro do meio ambiente marcha pela maconha.
B. ( ) Não, porque para haver crime há de haver lesão ou risco efetivo.
C. ( ) Sim, porque de grão em grão ele acabará emaconhado.
5. Ontem, você viu anotado no diário de sua melhor inimiga: “Hoje faz um ano que pensei em matar meu namorado. Cheguei a comprar veneno de rato numa agropecuária, mas na hora que ele chegou aqui, me deu uma coisa ruim e eu desisti.” Ao saber disso, sua mãe diz que essa moça deveria ir presa. Já você diz que:
A. ( ) Não deve ser presa, pois se trata de uma tentativa impossível.
B. ( ) Não deve ser presa, pois não constitui crime os atos lícitos que antecedem à tentativa.
C. ( ) Não sabe, mas acha que é melhor ficar quieta, caso contrário, todos saberão que você mexeu no diário dela.
6. Gisele Budchen dirigia seu carro regularmente quando uma criança atravessa, repentinamente, sua frente e é morta pelo carro da top, que não teve como evitar. Ao saber disso, você diz que:
A. ( ) Nessa hora a mãe da criança já está pensando é na indenização.
B. ( ) Gisele é inocente, pois nulo é o crime sem que tenha havido culpa ou dolo.
C. ( ) Agora essa bandida vai ter o que merece. Tá na hora dessa gente famosa começar a freqüentar a cadeia!
7. O delegado da cidade X concluiu em Inquérito Policial que, “Após exaustiva investigação, digo que sem sombra de dúvida o indiciado é culpado por homicídio doloso duplamente qualificado.” Diante disso, você opina que:
A. ( ) Ih, que tanso! Ele não sabe aquele macete que diz que não existe homicídio duplamente qualificado e sim homicídio com duas qualificadoras.
B. ( ) Concluiu!? Ora, só há a formação da culpa penal perante autoridade judiciária competente e jamais diante de autoridades administrativas.
( ) Que ele deve estar certo, porque tem 20 anos de polícia e já viu muito mais cadáveres do que qualquer juiz engomadinho.
8. O juiz da cidade X condenou o réu apesar de o Ministério Público ter sustentado que não havia no caso qualquer infração penal. Você:
A. ( ) Diz que se o magistrado fundamentar a decisão, tudo bem.
B. ( ) Diz que um juiz não pode acusar e julgar ao mesmo tempo.
C. ( ) Diz que sim, porque o juiz manda mais que o promotor.
9. O promotor da cidade X sustenta que Alano cometeu o crime porque “se não foi ele, então quem foi?”. Diante disso, você:
A. ( ) Diz: “Isso mesmo, se não foi o réu, então ele é que aponte o culpado!”
B. ( ) Diz que é absurdo! Pois a inocência é presumida e é a acusação que carrega o ônus da prova.
C. ( ) Diz que não pensou a respeito, só sabe que esse negócio de direitos humanos é sempre a favor dos bandidos.
10. O repórter da cidade X diz que, como o crime foi filmado, não há o que contestar, e conceder espaço para a defesa do acusado será apenas retardar a óbvia conclusão de que ele é culpado. Diante dessa opinião, você diz:
A. ( ) Que é isso mesmo, pois uma imagem vale mais que mil palavras.
B. ( ) Que sem oportunidade de defesa a condenação será nula.
C. ( ) Que ampla defesa é chicana de advogado.
Seus results!!!
Se você assinalou mais alternativas A: volte para o início do curso de Direito. Processe a si mesma pelo tempo de vida que desperdiçou na escola. Desista dos magistrados e tente os jogadores de futebol.
Se você colocou pelo menos oito alternativas B, você é garantista, gata! È um obstáculo ao arbítrio de legisladores, acusadores e julgadores. Continue a falar com o moço, ele vai se encantar! Vocês vão casar. Passearão juntos em congressos de Direito, viajarão à Itália para conhecer a casa do Ferrajoli, assinarão petições de repúdio contra a tortura, contra a redução de garantias civis, beberão muitos chopes e serão amigos do pessoal aqui da redação. (Mas corrija as duas que errou).
Agora se você assinalou mais de três alternativas C... Você é um prodígio, bela! Não fique nessa terra de bandidos, não, princesa! . Seus horizontes estão além do Brasil, mude-se para o Texas! E lá chegando, case-se com um caçador de recompensas ou com um jagunço brasileiro que já tenha green card. Faça passeata pelo direito constitucional de portar armas de fogo, diga que proibir à caça de baleias é condenar os japoneses a morrerem de fome, filie-se ao partido Republicano lá e à UDR aqui no Brasil. Ensine seus filhos a matar passarinho e a cuspir nos pedestres da janela. Diga a sua sobrinha que ser gostosa é mais promissor do que qualquer diploma. Coloque botox no cérebro (sabia que ele é enrugadinho?) e, é claro, continue lendo a revista Veja.
Com carinho,
Sandro Sell
P.S. O teste é uma brincadeira com base nos Dez Axiomas do Garantismo Penal, sintetizados pelo grande jurista brasileiro Juarez Tavares, no livro do Luigi Ferrajoli (Direito e razão, editora RT: 2002). Tais axiomas são os seguintes:
1º. Nulla poena sine crimine: só há pena se houver havido o crime.
2º. Nullum crimem sine lege (Sem lei penal anterior não há crime);
3º.Nulla lex (poenalis) sine necessiate (Sem necessidade não se criam leis penais);
4º. Nulla necessitas sine injuria (sem lesão não há necessidade do emprego da lei penal);
5º. Nulla injuria sine actione (Se não há exteriorização da conduta, não há lesão);
6º. Nulla actio sine culpa (Não há ação típica sem culpa);
7º. Nulla culpa sine judicio (A culpa há de ser verificada em regular juízo);
8º. Nulla acusatio sine accusacione (a acusação não pode ser feita pelo próprio juiz);
9º. Nulla accusatio sine probation (a acusação é que deve ser provada, não a inocência).
10º. Nulla probatio sine defensione (Sem defesa e contraditório não há acusação válida).
29/03/2010











