A recente sanção pela presidenta Dilma
da lei que obriga os condenados de crimes violentos a fornecerem seu DNA para
futuras investigações criminais, apresenta o mesmo problema do velho lombrosionismo:
1. Como só quem é condenado é o pobre, o banco
não vai ser um banco dos “DNAs violentos”, mas um banco de “DNA dos Fudidos-Fedorentos”;
2. E assim sendo,o banco de “dados” terá muito mais DNA de favelados,
retardados, não-brancos etc., permitindo, inclusive, a correlação entre crime e
raça, a partir de tal amostra viciada (mas que será apresentada como “científica”);
3. Dado a essencialidade de tais informações e os múltiplos desvios que podem
sofrer, é inconstitucional que o Estado, com fins preventivos para lá de
duvidosos, force o sujeito a ter que as entregar à força (se você não faz o
teste do bafômetro para não produzir prova contra si num processo atual, como pode
ser obrigado a fornecer DNA para um eventual processo futuro?);4. em conclusão: É
o nosso direito penal do inimigo, uma mistura de dedo trancado na gaveta e
sessões noturnas de CSI.
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Eh 1984 cara. Esse povo tah todo de olho na gente isso sim
ResponderExcluirEnquanto a prioridade do sistema for o miserável, através de tantos mecânimos como este, a bandidagem de terno estará bem segura.
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