terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

EXCLUSÃO DE ILICITUDE

Estado de necessidade
sacríficio de um interesse juridicamente protegido
para salvar de perigo atual e inevitável
o direito do próprio agente ou terceiro
desde que outra conduta, nas circunstâncias concretas, não era razoavelmente exigível
dispõe assim o código penal brasileiro.


Legítima defesa
é a defesa necessária empreendida contra agressão injusta,
atual ou iminente,
contra direito próprio ou de terceiro
usando, para tanto, os meios necessários moderadamente.


Estrito cumprimento do dever legal
trata-se da ação
praticada em cumprimento de um dever imposto por lei penal ou extrapenal
mesmo que ao bem jurídico de terceiro cause lesão


Exercício regular de direito
desempenho de uma atividade
ou pratica de uma conduta autorizada por lei
tornando lícito um fato e sua tipicidade.


Por: JORGE DA ROSA
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach

Nenhum comentário:

Postar um comentário