sábado, 27 de fevereiro de 2010

DAS ESPÉCIES DE PENAS

A pena não pode passar da pessoa do deliquente
não podendo ser aplicada sem prévia cominação legal
é inderrogável, uma vez constatada a prática de infração penal
devendo o Estado-juiz estabelecer a pena exata e merecidamente

Nas penas privativas de liberdade
o condenado à pena de prisão simples fica sempre separado
não se juntando aos de pena de reclusão ou de detenção.
O trabalho é facultativo, se a pena não exceder os quinze dias aplicados

Restritivas de direitos
privativas de liberdade
pena de multa
são estas as modalidades.

Por Jorge da Rosa
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach

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