segunda-feira, 14 de junho de 2010

“We said NEVER AGAIN!!”

Anos atrás o mundo testemunhou a humanidade desabar. Milhões de pessoas foram destruídas em nome de uma nova geração; a melhor e única. A grande raça pura! Um homem ergueu uma nação inteira contra toda a humanidade. Um homem qualquer com apenas um poder especial: o poder da persuasão. O poder que se transformou na união de todos os poderes e que transformou o mundo. 

A história tem sido contada diversas vezes, com o passar dos anos. Não importa quem conta ou como é contada, nada muda o fato de que a humanidade fora destruída pela ideologia (bem plantada) de uma raça pura. Eles escolherem quem eles queriam exterminar. Eles se autodenominaram os escolhidos, os únicos e se chamaram nazistas. 

Negros, judeus, homossexuais, deficientes, mulheres e crianças: estes foram os escolhidos por eles e em nome de Deus (que deus??), para morrerem em prol da salvação da nação e gerações futuras. Naquele tempo eles podiam se chamar heróis, ainda que alguns poucos os chamassem de monstros (aqueles escolhidos, por eles, para virar fumaça e escurecer os céus daquela nação).

Atualmente, nós os chamamos de monstros, loucos, animais. E a gente acha que tem esse direito. Mas nós não somos diferentes deles: nós também escolhemos os negros, homossexuais, deficientes, idosos e mulheres (só excluímos as crianças, por serem o “futuro da nação”, e os judeus, porque o judaísmo não está mais tão em voga).

Nós também escolhemos os pobres, os não-cristãos, os presidiários, os latinos, os índios, entre outras minorias (não em quantidade, mas em sede de igualdade de direitos, direitos efetivados, e interesses distintos daqueles mantedores do status quo da sociedade) para serem segregados. E nós nos autodenominamos HUMANOS!

Não há mais campos de concentração. Estes foram tomados por campos de SEGREGAÇÃO, construídos por nós, também em nome de uma ideologia da pureza e soberania racial, econômica, classista e de gênero. Hoje existem guetos, favelas, subúrbios, manicômios, presídios. E ainda assim, nós nos chamamos HUMANOS!

Eis a questão: que tipo de humanos somos nós que apoiamos (por omissão ou comissão; direta ou indiretamente) o racismo, a homofobia, o preconceito em geral? Que tipo de humanos somos nós que construímos presídios e jogamos negros e pobres (em sua absurda maioria) lá, como quem joga dejetos na calçada (sempre à margem do principal) e, ainda, com a desculpa de querermos transformá-los em humanos? Nós que tratamos a união afetiva como uma sociedade de fato e não a aceitamos como uma sociedade de afeto. Que não permitimos a adoção de crianças por casais homossexuais. Que tratamos a mulher como o sexo frágil e, por isso, merecedora de submissão masculina. Nós que fazemos guerra em nome da paz (que paz?). Nós, os corruptos. Nós, os hipócritas!

Nós não nos consideramos preconceituosos. Não até que a nossa filha traga pra casa o seu namorado, negro, ou que o nosso filho traga pra casa, simplesmente, o seu namorado. Nós não empregamos ex-presidiários. Nós criminalizamos os movimentos sociais. Nós não aceitamos o crime de estupro ser alegado por uma prostituta. Nós aplaudimos o BOPE e elegemos o Capitão Nascimento como herói da nação.

Somos humanos, ou somos nazistas? A diferença é morfológica, gramatical, simbológica. Nós temos o direito de chamarmos os nazistas de monstros, nos dias de hoje? Não. Eu repito: não há diferença entre nós e eles. E se há, é uma questão de orgulho e bravura. Eles foram bravos o suficiente para se chamarem de nazistas e ter orgulho disso. E nós, nós não passamos de hipócritas que os condenamos por agirem como agimos hoje, por tratarem seus iguais com desumanidade.

Hoje nós tememos a Terceira Guerra Mundial sem nos darmos conta que a Segunda nunca terminou.  “And we said NEVER AGAIN!!

Por: Allana Coolerman
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach

Gabarito da prova penal 2



Nota: Eu solicitei que aplicassem pena ao autor do "estupro de vulnerável" do filme Fale com ela. Fazer a dosimetria tão completa quanto  possível. Pode ser em equipe -de até 5. O objetivo é tirar as dúvidas sobre o método determinado pelo nosso Código penal. É para esta quinta-feira.É opcional, contando apenas como "bons antecedentes", mas se for entregar, faça-o no capricho ou melhor não produzir prova contra si mesmo...











PROVA 1. A prova é composta por 13 questões: as compreendidas entre 1 e 8 valem 05, ponto cada; de 9 a 12, valem 1,0 ponto cada; já a questão 13 valerá até 2,0 pontos, a depender da lógica argumentativa e conhecimentos demonstrados.
A. Malcon, réu primário, foi condenado por tentativa de homicídio qualificado a 5 anos de prisão, com trânsito em julgado no dia de hoje. Tal crime – classificado pela lei como “hediondo”, foi cometido em maio de 2002. Malcon, respondeu em liberdade por esse crime em todo o processo. Mas em maio de 2004, Malcon foi acusado de ter praticado o crime do artigo 157, caput, do Código Penal, tendo permanecido preso preventivamente durante um ano por tal crime, do qual restou absolvido. Em relação à condenação, coloque V (verdadeiro) ou F (falso):
1. (F) Malcon não terá possibilidade de progressão de regime, já que praticou crime hediondo.
2. (F ) A pena de Malcon é de detenção.
3. ( F) O regime inicial de Malcon será o semi-aberto.
4. ( F) Malcon terá que ser submetido a exame criminológico no início da execução de sua pena.
5. ( F) Após um sexto de cumprimento da pena, Malcon poderá pleitear a progressão de regime.
6. ( V) Suponha que Malcon tenha começado a trabalhar na penitenciaria já no primeiro dia do cumprimento de sua pena. Trabalhou durante 15 meses, então ele fugiu. Isso implicará a perda do direito aos dias remidos.
7. ( V) O tempo que permaneceu preso pela acusação do crime do artigo 157, poderá ser abatido na pena do homicídio.
8. ( F) Malcon terá direito de cumprir sua pena na penitenciária mais próxima à residência de sua família.
B. Analise os seguintes trechos de fundamentação de condenações à pena privativa de liberdade: I. “(...) a imposição de medida constritiva severa se justifica por ser o réu indivíduo sabidamente perigoso, do qual precisa se precaver a sociedade...” II. “(...) há, ademais, a necessidade de a pena servir para dissuadir outros praticantes dos tais `rachas´... razão pela qual ela deve se afastar do mínimo legal.”; III. “Mas a pena precisa ser medida também pela crença esperançosa de que o réu a tome como um marco na sua biografia... refletindo e transformando-se para uma vida conforme o direito. Nesse sentido, a pena de prisão pode ser até mesmo uma oportunidade transformadora.”; IV. “Ao escarnecer da lei e da Justiça, eis que dizia ser “intocável”, o réu atraiu para si o ônus da necessidade de o Estado demonstrar que o Brasil é um Estado de direito, e que qualquer um, por mais privilegiado que se considere, não pode conduzir sua vida sem freios, pois que estes se encontram nas leis, e o Poder Judiciário deve mostrar que bem exerce o seu mister na imposição equilibrada, mas nem por isso não enérgica da pena”.
Quanto à função das penas, coloque V (verdadeiro) ou F (falso):
9. (V ) A frase I refere-se à prevenção especial negativa.
10. ( V) A frase II refere-se à prevenção geral negativa.
11. ( F) A frase III refere-se à prevenção geral positiva.
12. ( F) A frase IV refere-se à teoria da prevenção especial positiva.
13. Por que alguns autores sustentam que as medidas de segurança ferem o princípio da culpabilidade?
Era fundamental deixar claro que a imposição de medidas de segurança ocorre quando foi reconhecida a incapacidade de culpa do réu (se a possuísse, receberia uma pena).
Além disso, o máximo da pena a ser cumprida é determinado pela culpabilidade, dentro da faixa de pena legal para o tipo. Na medida de segurança, a falta de análise da culpabilidade leva à possibilidade de medida privativa de liberdade para além do máximo cominado para o tipo transgredido (já que - em rigor - não se o transgrediu de forma culpável). Isso fere mortalmente o princípio penal da culpabilidade!
A conclusão lógica do reconhecimento da não culpabilidade do réu seria o juiz criminal dar-se por incompetente (pois não existe resposta penal onde não há culpabilidade) e remeter o doente ao juízo civil competente, para uma possível internação coercitiva - sempre a partir de critérios médicos, e com prazos de duração terapêuticos (sempre determinados pelos médicos), e sob a fiscalização do Ministério Público, nos termos da lei antimaniconial.
PROVA 3
A prova é composta por 13 questões: as compreendidas entre 1 e 8 valem 05, ponto cada; de 9 a 12, valem 1,0 ponto cada; já a questão 13 valerá até 2,0 pontos, a depender da lógica argumentativa e conhecimentos demonstrados.
A. Maria, funcionária pública, primária e de bons antecedentes, cometeu o crime do 155, caput do Código Penal, sendo condenada a pena mínima prevista no tipo. José, que há 4 anos havia terminado de cumprir uma condenação pelo crime de furto, cometeu homicídio culposo, sendo condenado a 3 anos de detenção. António, réu primário, cometeu crime do 129,§ 2º. do Código Penal, sendo condenado a 3 anos e 6 meses. Com base nisso, coloque V (verdadeiro) ou F (falso):
1. (V ) Maria poderá ter sua pena substituída por pena restritiva de direito.
2.(V ) José poderá ter sua pena substituída por restritiva de direito.
3. ( F) Antônio poderá ter sua pena substituída por restritiva de direito.
4. (V ) Se for cabível a substituição, a José será aplicada não uma, mais duas penas restritivas de direito - ou
uma restritiva de direito mais uma multa.
5. (F ) Se for cabível a substituição da pena de Maria por prestação de serviços à comunidade, ela poderá adiantar o cumprimento de sua pena se trabalhar a razão de 2 horas por dia de condenação.
6. (F ) Se a José tiver, na substituição, sido cominada pena de multa, seu não pagamento implicará no seu retorno à pena de prisão substituída.
7. (F ) Se desmotivadamente deixar de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade que lhe tenha sido imposta em substituição à prisão, Maria deverá reiniciar o cumprimento da pena de prisão, sem que possa descontar os dias em que prestou serviços à comunidade.
8. (F ) Se a Antônio não for possível a substituição da pena de prisão, seu regime inicial deve ser o semi-aberto.
B. Analise os seguintes trechos de fundamentação de condenações à pena privativa de liberdade: I. “(...) a imposição de medida constritiva severa se justifica por ser o réu indivíduo sabidamente perigoso, do qual precisa se precaver a sociedade...” II. “(...) há, ademais, a necessidade de a pena servir para dissuadir outros praticantes dos tais `rachas´... razão pela qual ela deve se afastar do mínimo legal.”; III. “Mas a pena precisa ser medida também pela crença esperançosa de que o réu a tome como um marco na sua biografia... refletindo e transformando-se para uma vida conforme o direito. Nesse sentido, a pena de prisão pode ser até mesmo uma oportunidade transformadora.”; IV. “Ao escarnecer da lei e da Justiça, eis que dizia ser “intocável”, o réu atraiu para si o ônus da necessidade de o Estado demonstrar que o Brasil é um Estado de direito, e que qualquer um, por mais privilegiado que se considere, não pode conduzir sua vida sem freios, pois que estes se encontram nas leis, e o Poder Judiciário deve mostrar que bem exerce o seu mister na imposição equilibrada, mas nem por isso não enérgica da pena”.
Quanto à função das pena, coloque V (verdadeiro) ou F (falso):
9. (F ) A frase I refere-se à prevenção geral negativa.
10. (F ) A frase II refere-se à prevenção especial negativa.
11. (V ) A frase III refere-se à prevenção especial positiva.
12. (F ) A frase IV refere-se à teoria da prevenção especial positiva.
13. Diferencie pena e medida de segurança quanto: I. A sua duração máxima e mínima; II. A quem pode ser aplicada; III. Aos estabelecimentos em que devem ser cumpridas.
I. Pena: duração mínima indeterminada; duração máxima determinada na sentença condenatória; Medida de segurança: duração mínima determinada na sentença que a impôs;duração máxima dependerá da concordância do juiz à declaração médica de que o "condenado" não é mais "perigoso" (o que pode, em tese, resultar numa "pena" de 30 anos por um roubo!).
II. A pena se aplica aos indivíduos com capacidade plena de culpabilidade, reconhecida para o momento do crime, podendo ser também aplicada àqueles que possuem culpabilidade diminuída;ao reverso, a medida de segurança se aplica aos que tiveram reconhecida sua não culpabilidade no momento do crime, ou aqueles a quem foi reconhecida uma culpabilidade diminuída.
III. A pena se cumpre em penitenciarias, ou por meio de medidas alternativas à pena de prisão (multa, prestação de serviços à comunidade, interdição de direitos...); Medidas de segurança se cumprem em hospital psiquiátrico de custódia e tratamento (sic), ou nas diversas formas de tratamento ambulatorial adequados ao caso.
Prof. sandro sell

sábado, 12 de junho de 2010

A tampa, a panela e a metafísica

"Então a Dona Morte começou a narrar seu encontro em Samarra:
Certa vez um mercador de Bagdá mandou seu servo comprar provisões no mercado. Pouco depois, o servo voltou, branco e trêmulo, e disse: 'Mestre, agora mesmo, quando estava no mercado, fui empurrado por uma mulher no meio da multidão e, ao me virar, vi que fora a Morte quem me empurrara. Ela me olhou e fez um gesto ameaçador. Agora me empreste o seu cavalo, vou cavalgar para bem longe desta cidade, a fim de evitar o meu destino. Irei a Samarra: lá a Morte não me encontrará'. O mercador emprestou-lhe seu cavalo. O servo montou, enfiou as esporas nos flancos do animal e, tão rápido quanto este conseguia galopar, se foi.
Então o mercador foi até o mercado, viu-me de pé no meio da multidão, veio até mim e disse: 'Por que você fez um gesto ameaçador para o meu servo, quando o viu esta manhã?' 'Não era um gesto ameaçador', respondi, 'era só uma reação de surpresa. Fiquei atônita de vê-lo em Bagdá, já que tenho um encontro marcado com ele esta noite, em Samarra'." 

     É comum que quando pensamos em fugir da rotina questionemos os nossos condicionamentos mentais, como o pensar lógico, racional, cauculista e binário do estilo ocidental (isto é, preto-no-branco e materialista). As propostas de fugas da rotina (vendidas em lojas de yoga e seminários de auto-ajuda) prometem trazer um assombro ilógico e místico, uma sensação de vida renascida, de mente desobstruída na proporção em que se aprende a respirar ou dizer o que o espelho quer ouvir (todo dia, pelo menos três vezes, sete dias na semana).
Se achar esses métodos muito repetitivos, você também pode transfigurar-se seguindo jornadas místicas ancestrais, no melhor estilo CVC e auto-superação prét-à-porter. Pegue um folder, um par de tênis, seus problemas e uma mochila e faça o caminho de Santiago de Compostela. Caleje os pés e transporte suas neuras de um lado para o outro (prepare-se para a profundidade singular do que você vai experimentar!). Depois, volte para o seu hotel e escreva um livro sobre isso. Então distribua aos amigos a prova do seu encontro entre você e você mesmo, além de sua solícita  capacidade de seguir as rotinas propostas pelo marketeiros das cidades do caminho de Santiago. (ah, e não esqueça de quitar o carnê da CVC e filiar-se à comunidade do orkut "Eu fiz o caminho..." para provar para todo mundo que você agora faz parte do time dos profundos).

Rotina é caráter, não agenda
Existe uma obsessão em fugir da rotina, como se fosse ela que nos perseguisse, e não o contrário. A rotina não é coisa de agenda, é coisa de caráter, estilo de vida, forma de mapear o espaço para não sofrer sobressaltos.
Mas quem de fato deseja viver o tempo inteiro correndo riscos ou fazendo escolhas? Queremos o máximo de ação nos filmes, mas vida calma e controlada... Por isso nos esforçamos para saber, antecipadamente, tudo o que está ocorrendo a nossa volta, repetimos jeitos de ser, de vestir, de pensar e de falar (times que, se não estão ganhando, pelo menos não estão nos causando especiais problemas...). Queremos saber previamente até o que nossa parceira está pensando. Depois reclamamos de uma vida sem surpresas! Rotinizar é uma estratégia para viver num ambiente conhecido, sem solavancos. Pode até não possibilitar grandes encantamentos, mas também na rotina não haverá lugar para decepções repentinas. (o que não impede que a sua vida, como um todo, lhe decepcione). 
Crônica de uma paixão anunciada
Como é diferente a paixão! Nela nos encantamos com o risco, nos entregamos felizes à insegurança. "Será que ela gosta mesmo de mim?" "Como será que ela de fato é (essa mania platônica de achar que há algo além do que vemos...)?" "Será que ficará ofendida se eu disser tal coisa?" "E se eu omitir essa outra?" "Que perfume, que cor, que lugares a encantarão?" Oh, dúvida cruel, oh, medo de errar querendo acertar, esforçar-me e decepcionar. "Como eu queria poder ler-lhe os pensamentos...." E, na falta da sonhada habilidade, a imaginação vai preenchendo a ausência de informações com as tintas da projeção e das próprias expectativas... (É então que se descobre que ela é com certeza a tampa da sua panela).Quem não convive bem com riscos vai ser rotineiro. Porque a rotina é isso: estratégia de controle neurótico das contigências existenciais. Rotina evita riscos e escolhas. Se a virtude está no meio (e o meio é o mais-ou-menos, a rotina é uma virtude). Pelo menos para os parvos.
O tempo passa. Aos poucos, todas as descobertas são feitas. De tanto querer saber quem ela é, acaba-se descobrindo também o que ela definitivamente não é. E a tampa já não se ajusta. Parece que fomos enganados. Já somos capazes de antecipar palavras, gestos e até pensamentos da pessoa que rotinizamos. Queríamos extrai-lhe toda a verdade, queríamos saber seus mais íntimos segredos, confidenciamos medos, defeitos e livros preferidos. E agora o que tinha de interessante no outro já foi pilhado: já é nosso também. Quisemos domesticá-lo e agora nos ressentimos pela paisagem que não se mexe. Olhamos antecipadamente a página de respostas do almanaque e agora não nos divertimos mais com as advinhações.  
E a frase: "preciso dar um jeito na minha vidinha" volta como a maldição do eterno retorno.
Os riscos do sempre-o-mesmo 
Mas se a rotina fosse apenas um mal, como dizemos, não a traríamos para nós com essa frequência absurda. A rotina também pode ser utilizada de forma conscientemente instrumental: às vezes rotinizamos de forma seletiva partes de nossa existência, com o fim de liberarmos energia para outras áreas da vida que nos encantam de fato. Meu trabalho pode ser rotineiro, mas talvez não meus prazeres (por isso justamente são prazeres).
Não quero trabalhar criativamente para os outros, quero ser rotineiro para eles e encantador para mim próprio.
O problema é que quanto mais rotinizamos seletivamente certas áreas da vida, mas sobra tempo para as crises de sentido (a rotina pode gerar o seu inverso). Quando eu aprendia a dirigir, não ficava dirigindo e pensando na vida: ainda não havia rotinizado a direção, logo dirigia apenas. Hoje cada ida ao trabalho é um tempo enorme para as grandes questões não rotinizáveis: e o sentido da vida vai me rondando enquanto acelero, ligo o rádio, ou espio a galega ali do lado.
O que eu quis dizer com isso tudo? Acho que algo como:
a) O grande paradoxo de nossas vidas é que nos entregamos à rotina para fugir dos riscos (da paixão, da desordem, da incerteza) e, justamente, por isso, arrajamos tempo para encararmos o maior dos riscos: disponibilidade para pensarmos sobre nosso destino.
Ou (para aproveitar a citação do ínicio):
b) Não adianta fugir de Bagdá, se o encontro é em Samarra.
Sandro Sell
(Fico devendo um texto com coerência, esse foi juntado à superbonder - a cabeça tá um caos).



quarta-feira, 9 de junho de 2010

A essência do supérfluo

Shakespeare dizia que mesmo um mendigo tem algo de supérfluo – uma garrafinha de estimação, um barbante em volta do pescoço, uma anel de lata que seja - pois sem isso ele se tornaria um animal. Será que é o supérfluo que nos humaniza? Com efeito, os animais, por si mesmos, não carregam nada: eles têm seus corpos e nada mais. Não possuem a noção de vida estilizada, de existência tornada singular pelo que se possui, coisa tipicamente humana: “Lá vai a moça do piercing”, “Lá vai o rapaz da BMW”, “Lá vai o povo da tatuagem”. Em nossa espécie ter e ser estão intrinsecamente ligados. É mesmo difícil dizer quem se é deixando de dizer o que se tem (propriedades, emprego, diplomas, relações, filhos...).
Na ausência absoluta de maquiagens, posses ou poses a pessoa vai perdendo pouco a pouco sua especificidade, vai se animalizando. Repare como os náufragos são representados nos filmes: cobertos de pelos e desprovidos de modos, quase macacos. O excesso de pelos justifica-se pela ausência de lâminas, assim como a falta de modos se justifica pela ausência de semelhantes próximos. Pois é essa presença – o olhar dos outros - que garante aquela dose de artificialismo diário – as tais normas de etiqueta – que diferenciam, por exemplo, nosso civilizado jantar do comer dos porcos. Haja disfarces, discrição e pedidos de licença para comermos “como gente!”.
Sim, eu estou defendendo que, para nós humanos, a artificialidade é essencial, sendo mesmo nosso estado mais adequado. E, por paradoxal que possa parecer, é justamente quando queremos nos aproximar de uma suposta “naturalidade” que nos artificializamos ao extremo. Veja o que se passa quando as moças do momento aceitam posar nuas em revistas: as manchetes dirão que, finalmente, teremos a chance de vê-las “ao natural”. Mas mesmo o mais desinformado de nós sabe que esse natural é artificialidade pura, onde se controla tudo, desde quantas gotinhas de suor devem aparecer na foto da ginasta nua, até quanto de quadril deve ser retirado da atriz recém-saída da gravidez. Em suma, a celulitezinha da modelo deverá ser gentilmente apagada para não atrapalhar a “naturalidade” de suas formas em estado puro (aquela que jamais existiu).
Isso ocorre também com as "comidas naturais", produzidas com métodos artificiais em face da economia de escala pós Segunda-Guerra, e por isso mesmo, um luxo destinado a poucos. Só quem possui salários artificiais em face da média dos trabalhadores pode frequentar as prateleiras que ostentam os rótulos: orgânicos, natural, sem aditivos...  
O natural é assim, apenas, uma forma de disfarçar o supérfluo indispensável para que as coisas pareçam boas. E é o supérfluo –repito - que nos singulariza. O uniforme da moça do McDonalds é sempre o mesmo, mas a lateral do nariz furada, a tatuagem na nuca, o perfume inspirador ou o brinco estiloso a salvam da padronização plena. Ela é única porque se fez supérflua, porque trás consigo coisas que poderia não trazer, - mas, como todos sabem, é mais fácil que ela esqueça seu crachá, que, de fato, nada diz de interessante sobre ela, do que os brincos, com os quais expressa que há uma vida diferenciada – e por isso interessante - por trás do balcão, e que ela não é apenas uma McPessoa.
E a tal da beleza interior? As características distintintivas da personalidade são fundamentais (por óbvio) mas não demarcam território de pronto, não sinalizam à distância, não estilizam no silêncio, nem são a primeira impressão. Somos seres territoriais, que pretendem ser compreendidos antes de emitir qualquer grunhido. Por isso, deixamos que as coisas (ou a ausência delas) fale por nós. "Lá vai a garota que não dá a mínima para a moda! Ela se garante...", é uma frase esperada por aquela que se diferenciou pelo que dispensa. Dizem, sobre isso, que Diógenes (o que vivia em uma barrica) começou provocativamente a pular na cama de Platão enquanto dizia: "Estou pulando no orgulho de Platão". Ao que este respondeu: "Mas com um orgulho maior ainda!".
Mesmo o anti-consumista estiliza-se no supérfluo. E a maior parte das humildades são feitas como uma afronta ostensiva contra outras espécie de orgulho.

Abóboras
Alguns sustentam que nosso estado natural é aquele para o qual tendemos quando não nos sentimos vigiados (pelos pais, patrões, professores, namorada, ou vizinhos, não importa). O natural não exigiria esforço: a ele nos dirigiríamos por pura inércia. Siga um mês essa regra e a preguiça, a gula, o desleixo e os impulsos sexuais inconseqüentes detonarão sua vidinha artificialmente controlada (a não ser que o artificial já tenha se feito carne em você e sua inércia seja disciplinada - leia Foucault). Em “estado natural”, não somos grande coisa. É por isso que nossas irmãs sempre casam com os irmãos das outras na ilusão de que eles serão de fato muito diferentes daquele “porco, malandro, malcriado” com que elas conviveram em casa. Coitadinhas, ao casar descobrirão que namorado legal não passa de uma versão artificializada do maninho asqueroso – natural -, cujo modelo de pessoa as moças não queriam “nem pintado de ouro”.
Ser artificial, - isto é, dissimulador e amaneirado, - e possuir supérfluos é de nossa história cultural; não direi que é de nossa natureza, mas bem que poderia, já que sem os maneirismos culturais não existiria humanidade. Como bem disse o antropólogo C. Geertz: se tirassem dos humanos o que lhes é cultural (aprendido, artificial) eles não regrediriam aos macacos: eles se transformariam em abóboras. A sentença do célebre pensador é fértil em conclusões agrícolas: entregues unicamente à sua natureza biológica os humanos não se animalizam, vegetalizam-se. Faz sentido: um macaco não é simplesmente um humano em estado de náufrago, ele é um ser inteligente, hábil e muitíssimo bem adaptado às árvores e bananas da ilha deserta; já o ser humano nesta mesma ilha viraria uma criatura patética, atormentada e cada vez mais próxima da insanidade, - a ponto de, na interpretação cinematográfica de Tom Hanks, doar seu sangue a uma bola, na esperança de torná-la alguém, um outro humano.
Que outro animal seria capaz de tamanha estupidez? Só mesmo nós, os humanos e, quem sabe, nossos primos, as abóboras...

(continua...)
Sandro Sell

Direitos humanos em marcha

Professor do Cesusc participa de Oficina sobre Direitos Humanos em MS

Organizada pela Escola Superior do Ministério Público da União (Esmpu), em parceria com o Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc) e por meio da participação do Coordenador do Centro de Estudos de Direitos Humanos (CEDH) do Cesusc, Professor Ruben Rockenbach Manente, a oficina tem como tema “Direitos Humanos e Emancipação de Minorias”.
O evento ocorrerá entre os dias 09 e 11 de junho, na Comunidade Quilombola de Corguinho, na Aldeia Indígena de Porto Murtinho e na Comunidade Ribeirinha em Corumbá, todas cidades de Mato Grosso do Sul.

Sobre o CEDH
O Centro de Estudos de Direitos Humanos (CEDH) do Cesusc tem o propósito de unir estudantes, professores e interessados para estudar e refletir sobre a temática de Direitos Humanos. Os estudos estão centrados na área do DIDH - Direito Internacional de Direitos Humanos, ramo ainda pouco estudado e aprofundado na ciência do Direito. O escopo principal do CEDH é estimular a capacidade dos seus participantes de estudar e investigar os sistemas internacionais de proteção aos Direitos Humanos (Organização das Nações Unidas e Organização dos Estados Americanos), tanto na sua parte substantiva (instrumentos jurídicos), como também na parte operacional (elaboração de relatórios e denúncias).

Fonte: site do CESUSC
Postado pelo Sandro Sell

terça-feira, 8 de junho de 2010

Corrupta resignação



 Enquanto isso, na vizinha e estancieira Montevidéu, seu maior escritor faz a seguinte reflexão: 

“Ele me perguntou se eu achava que tudo estava melhor ou pior do que cinco anos atrás, quando ele foi embora. `Pior`, responderam minhas células por unanimidade. Mas depois tive que explicar. Ufa, que tarefa.
Porque, na verdade, a corrupção sempre existiu, o acordo também, as negociatas, idem. O que está pior, então? Depois de muito espremer o cérebro, cheguei à conclusão de que o que está pior é a resignação. Os rebeldes passaram a semi-rebeldes, os semi-rebeldes a resignados. Creio que, nesta luminosa Montevidéu, as duas agremiações que mais progrediram nestes últimos tempos foram os maricas e os resignados. `Não se pode fazer nada`, as pessoas dizem. Antes só quem queria conseguir algo ilícito é que subornava. Agora quem quer conseguir algo lícito também suborna. E isso significa relaxo total.

Mas a resignação não é toda a verdade. No princípio foi a resignação; depois, o abandono do escrúpulo; mais tarde a co-participação. Foi um ex-resignado quem pronunciou a famosa frase: `Se os de cima levam o deles, eu também levo o meu`. Naturalmente, o ex-resignado tem uma desculpa para sua desonestidade: é a única forma de os outros não tirarem vantagem dele. Ele diz que se viu obrigado a entrar no jogo, porque caso contrário seu dinheiro valeria cada vez menos e seriam cada vez mais numerosos os caminhos corretos que se fechariam para ele. Continua mantendo um ódio vingativo e latente contra aqueles pioneiros que o obrigaram a seguir esse caminho. Talvez seja, no final das contas, o mais hipócrita, já que não faz nada para se safar. Talvez seja também o mais ladrão, porque sabe perfeitamente que ninguém morre de honestidade...”

Mário Benedetti,  A Trégua

Lá ou aqui, pior que o corrupto congênito é o corrupto feito à covardia e resignação. Falo do sujeito que ocupa o cargo de fiscalização certo, mas com o ânimo errado; não daquele que semeia a desonestidade (esse pelo menos assume seu lugar no mundo), mas daquele que não tem nada com isso... e que paga para não ver.
 
Sandro Sell

domingo, 6 de junho de 2010

“NÃO SUPORTO LIVROS DE AUTO-AJUDA”

O filósofo alemão Frederich Niezstche dizia que não acreditava em um Deus que não soubesse dançar. A música é, na verdade, a imitação do movimento da alma, segundo Platão. Ela nos leva quase sempre em direção ao celeste, ao divino, ao revolvimento mais profundo dos sentimentos humanos. Por isso ela, muita vezes, causa arrepio, frisson, faz até rir ou chorar quando estamos por demais à flor da pele.

Por isso, quando alguma inquietação me vem ao espírito, corro logo ao violão, procuro imediatamente esse movimento em direção ao céu, cantando palavras que imitam algum movimento de minha alma. A frase que dá título a esse pequeno texto é do cantor e compositor popular Zeca Baleiro, na canção denomina “Meu amor, minha flor, minha menina”, que aprendi a tocar, pois atendeu em alguma ocasião o fluxo do meu espírito.

Zeca diz para seu amor, sua flor, sua menina, que “solidão não cura com aspirina, tanto que eu queria o teu amor”. Revela sua inquietude afirmando que “até um canalha precisa de afeto e que “dor não cura com penicilina”.

Com ternura trata teu amor por “minha cara, minha coralina, mais que um Goiás de amor carrego, destino de violeiro, cego, (cego)”. Ressalta, ainda, que “há mais solidão no aeroporto, que num quarto de hotel barato, antes o atrito que o contrato” (queria ele se referir ao casamento?). Mais adiante fulmina, “telefone não basta ao desejo, o que mais invejo é o que não vejo, o céu é azul o mar também. Se bem que o mar às vezes muda, não suporto livros de auto-ajuda, vem me ajudar, me dá seu bem”.

Eu, assim como o Zeca, não suporto livros de auto-ajuda, uma vez que ajudam apenas e tão-somente os próprios autores, ao rechear as suas contas bancárias à custa da dor alheia. Saiam pra lá magos, coelhos, ribeiros, shinyashikis e “segredos” obscuros e charlatães da cura. Dor não cura com penicilina e solidão não cura com aspirina. O Baleiro assim ajuda a compreender melhor a vida e um amor fracassado.

Por isso, faço aqui a minha pequena canção, repudiando os livros de auto-ajuda jurídicos, que deformam a compreensão do mundo, brincam com as dores alheias, com a sangria do cotidiano dos conflitos sociais tratados pelo direito. Tais manuais produzem um conhecimento prêt-a-porter, banalizada, com exemplos ficionais, que beiram ao ridículo.

Com já ressaltou o meu grande mestre Lenio Streck, para se ter uma idéia da dimensão do problema, há um importante manual de direito penal que ensina o conceito de erro de tipo do seguinte modo: um artista se fantasia de cervo e vai para o meio do mato; um caçador, vendo apenas a galhada, atira e acerta o "disfarçado". Fantástico. Quem não sabia o que era erro de tipo agora sabe. Só uma coisa me deixou intrigado: por que razão alguém se fantasiaria de cervo (veado) e iria para o meio do mato? Mistério, muito mistério. O mesmo livro explica o significado de nexo causal, a partir do seguinte exemplo sobre causas preexistentes: "o genro atira em sua sogra, mas ela não morre em conseqüência dos tiros, e sim de um envenenamento anterior provocado pela nora, por ocasião do café matinal". Que coisa, não? Mas tem mais tragédia familiar: o que seria causa "superveniente" no direito penal? O manual dá a solução, com o seguinte exemplo: "após o genro ter envenenado sua sogra, antes de o veneno produzir efeitos, um maníaco invade a casa e mata a indesejável (sic) senhora a facadas". Significa dizer que o genro foi salvo pelo maníaco (seria o maníaco do parque, que teria escapado da prisão?) Mistério, não?

E assim vai. Quero trazem um exemplo do autor mais usualmente acolhido pelos estudantes. Trata-se da sua abordagem do tema do princípio da consunção: diz ele que, no conflito aparente de norma, opera-se o princípio da consunção quando o peixão (norma mais ampla) engole o peixinho (norma menos ampla). Que querido, que didático, não acham? Agora podemos ficar tranqüilos!

Ou ainda, o mesmo autor revela que “chave falsa”, majorante do crime de furto, “é a chave que não é a verdadeira”. Genial, não? Os exemplos poderiam se reproduzir aos milhares. Encerro por aqui, para não cansar a paciência dos leitores.

Apesar disso, a gente vai levando, ouvindo muita música, cantando, dançando, amando, resistindo a todo custo à banalização da vida e do mal, combatendo duramente, sem perder a ternura, a escuridão do pensamento, o olhar enganador, manipulador e dissimulado, pois “nem sempre se vê, lágrimas no escuro, nem sempre se vê, mágica no absurdo”. Mas o Lobão já é uma outra história, fica para uma outra conversa.

Abraço,
Thiago Fabres de Carvalho.

sábado, 5 de junho de 2010

OFICINA “DIREITOS HUMANOS E EMANCIPAÇÃO DE MINORIAS”

I – Programação Definitiva

1° Dia: 09 de junho de 2010 (quarta-feira)

Local da Atividade: Comunidade Quilombola Furnas da Boa Sorte
Município de: Corguinho-MS
Tempo de viagem estimado a partir de Campo Grande-MS: 3 horas em veículo terrestre.

10h30min às 11h20min: apresentação e integração dos facilitadores com os membros da comunidade local; exposição oral a respeito dos objetivos da oficina, qual seja, “oferecer às pessoas que correspondem a minorias em território nacional (em específico índios, quilombolas e pantaneiros, no Mato Grosso do Sul) a possibilidade de reivindicarem, perante os órgãos públicos com atribuição, medidas que assegurem a efetivação dos direitos humanos de que são titulares nos termos da Constituição da República e de Pactos Internacionais. O objetivo é, com o esclarecimento e capacitação do público-alvo, potencializar a própria atuação do Ministério Público Federal. Afinal, quanto mais participativos forem os grupos de minorias, maior a possibilidade de êxito das atuações ministeriais frente às eventuais omissões dos órgãos da Administração Pública”. Tudo, com o intuito de “produzir uma consciência de emancipação, em termos de direitos humanos nas minorias”.

11h20min às 12h10min: troca de posições entre facilitadores e público-alvo, oportunizando-se que membros da comunidade local narrem sua realidade, exponham suas dificuldades, seus reclames e seus anseios em relação às temáticas escolhidas previamente por eles próprios;

13h20min às 14h10min: debates e discussão sobre as questões extraídas dos trabalhos da manhã (exposição oral dos facilitadores x troca de posições e fala da comunidade local);

14h10min às 15h: distribuição de material, didático e resumido, contendo informações simples, claras e básicas no que se refere aos assuntos teóricos tratados, bem como listagem dos órgãos públicos (indicando setores e responsáveis) que podem ser procurados pelos membros da comunidade local conforme a necessidade (saúde, educação, terras, etc); exercício de elaboração de documento reivindicando determinado direito humano (escolhido, na ocasião, pelos membros da comunidade) face a algum dos órgãos públicos com atribuição;

15h10min às 16h: simulação de caso fático (situação real que afete a comunidade local) e colocação em prática de tudo o que foi discutido e exercitado, objetivando-se finalizar os trabalhos do dia com atividade prática que assegure atuação emancipatória dos presentes, podendo os próprios membros da comunidade tornar efetiva uma reivindicação do coletivo.

Total de 5 horas/aula

2° Dia:  10 de junho de 2010 (quinta-feira)

Local da Atividade: Terra Indígena Kadiwéu - Aldeia Alves de Barros
Município de: Porto Murtinho-MS
Tempo de viagem estimado a partir de Campo Grande-MS: 5 horas em veículo terrestre.

10h30min às 11h20min: apresentação e integração dos facilitadores com os membros da comunidade local; exposição oral a respeito dos objetivos da oficina, qual seja, “oferecer às pessoas que correspondem a minorias em território nacional (em específico índios, quilombolas e pantaneiros, no Mato Grosso do Sul) a possibilidade de reivindicarem, perante os órgãos públicos com atribuição, medidas que assegurem a efetivação dos direitos humanos de que são titulares nos termos da Constituição da República e de Pactos Internacionais. O objetivo é, com o esclarecimento e capacitação do público-alvo, potencializar a própria atuação do Ministério Público Federal. Afinal, quanto mais participativos forem os grupos de minorias, maior a possibilidade de êxito das atuações ministeriais frente às eventuais omissões dos órgãos da Administração Pública”. Tudo, com o intuito de “produzir uma consciência de emancipação, em termos de direitos humanos nas minorias”.

11h20min às 12h10min: troca de posições entre facilitadores e público-alvo, oportunizando-se que membros da comunidade local narrem sua realidade, exponham suas dificuldades, seus reclames e seus anseios em relação às temáticas escolhidas previamente por eles próprios;

13h20min às 14h10min: debates e discussão sobre as questões extraídas dos trabalhos da manhã (exposição oral dos facilitadores x troca de posições e fala da comunidade local);

14h10min às 15h: distribuição de material, didático e resumido, contendo informações simples, claras e básicas no que se refere aos assuntos teóricos tratados, bem como listagem dos órgãos públicos (indicando setores e responsáveis) que podem ser procurados pelos membros da comunidade local conforme a necessidade (saúde, educação, terras, etc); exercício de elaboração de documento reivindicando determinado direito humano (escolhido, na ocasião, pelos membros da comunidade) face a algum dos órgãos públicos com atribuição;

15h10min às 16h: simulação de caso fático (situação real que afete a comunidade local) e colocação em prática de tudo o que foi discutido e exercitado, objetivando-se finalizar os trabalhos do dia com atividade prática que assegure atuação emancipatória dos presentes, podendo os próprios membros da comunidade tornar efetiva uma reivindicação do coletivo.

Total de 5 horas/aula


3° Dia: 11 de junho de 2010 (sexta-feira) 

Local da Atividade: Comunidade Ribeirinha do São Lourenço (Pantanal)
Município de: Corumbá-MS
Tempo de viagem estimado a partir de Campo Grande-MS: 4h30min em veículo terrestre e mais 5 horas em meio de transporte aquático (barco rápido - “voadeira”).

10h30min às 11h20min: apresentação e integração dos facilitadores com os membros da comunidade local; exposição oral a respeito dos objetivos da oficina, qual seja, “oferecer às pessoas que correspondem a minorias em território nacional (em específico índios, quilombolas e pantaneiros, no Mato Grosso do Sul) a possibilidade de reivindicarem, perante os órgãos públicos com atribuição, medidas que assegurem a efetivação dos direitos humanos de que são titulares nos termos da Constituição da República e de Pactos Internacionais. O objetivo é, com o esclarecimento e capacitação do público-alvo, potencializar a própria atuação do Ministério Público Federal. Afinal, quanto mais participativos forem os grupos de minorias, maior a possibilidade de êxito das atuações ministeriais frente às eventuais omissões dos órgãos da Administração Pública”. Tudo, com o intuito de “produzir uma consciência de emancipação, em termos de direitos humanos nas minorias”.

11h20min às 12h10min: troca de posições entre facilitadores e público-alvo, oportunizando-se que membros da comunidade local narrem sua realidade, exponham suas dificuldades, seus reclames e seus anseios em relação às temáticas escolhidas previamente por eles próprios;

13h20min às 14h10min: debates e discussão sobre as questões extraídas dos trabalhos da manhã (exposição oral dos facilitadores x troca de posições e fala da comunidade local);

14h10min às 15h: distribuição de material, didático e resumido, contendo informações simples, claras e básicas no que se refere aos assuntos teóricos tratados, bem como listagem dos órgãos públicos (indicando setores e responsáveis) que podem ser procurados pelos membros da comunidade local conforme a necessidade (saúde, educação, terras, etc); exercício de elaboração de documento reivindicando determinado direito humano (escolhido, na ocasião, pelos membros da comunidade) face a algum dos órgãos públicos com atribuição;

15h10min às 16h: simulação de caso fático (situação real que afete a comunidade local) e colocação em prática de tudo o que foi discutido e exercitado, objetivando-se finalizar os trabalhos do dia com atividade prática que assegure atuação emancipatória dos presentes, podendo os próprios membros da comunidade tornar efetiva uma reivindicação do coletivo.

Total de 5 horas/aula




III – Nome dos facilitadores

1) ANTONIO HENRIQUE GRACIANO SUXBERGER (Promotor de Justiça – MPDFT);
2) ANDRÉ LUIZ MACHADO (Juiz do Trabalho - JT/Recife-PE)

3) DULCE MARTINI TORZECKI (Procuradora do Trabalho - MPT/RS)

4) JEFFERSON APARECIDO DIAS (Procurador da República em Marília-SP - MPF)

5) RUBEN ROCKENBACH MANENTE (Presidente do IDHIH e Professor do CESUSC)

6) EMERSON KALIF SIQUEIRA (Procurador da República em Campo Grande-MS - MPF)

7) WILSON ROCHA ASSIS (Procurador da República em Corumbá-MS)

8) RAMIRO M. T.  ALMEIDA (Procurador da República em Campo Grande-MS - MPF)


IV– Parcerias


1) Entidade: INSTITUTO DIREITOS HUMANOS, INTERCULTURALIDADE e DESENVOLVIMENTO - IDHID (www.idhid.org.br)
Contato: RUBEN ROCKENBACH MANENTE (Presidente)

2) Entidade: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA (www.cesusc.edu.br). Contato: CLÁUDIO MARLUS SKORA (Diretor Geral) 



Postagem: Prof. Ruben Rockenbach

Às trevas

Ao remanejar vagas e suas respectivas competências em um dado setor de um órgão juridicional, recebi algumas reivindicações - tardias, por sinal - para que algumas funções fossem distribuídas de forma diferente.
Perfeito: as modificações trariam benefício à pessoa que se sentia sobrecarregada e, com sua melhor qualidade de trabalho, poderia evoluir em suas afazeres e acarretar melhores resultados em nosso trabalho.
Foi preciso, contudo, a pessoa ter se sentido desestimulada a trabalhar para compeli-la a reivindicar uma mudança - imagine o quanto, então, ela vinha pensando "o quão boas seriam determinadas mudanças", tendo em vista que o desânimo não se aloca em alguém de um dia para o outro.
Ninguém notou, por óbvio, a sua necessidade, a sua insatisfação. Ao contrário: suas manifestações de sua inércia era tidas como da própria personalidade e concluía-se pelo seu parco desenvolvimento. Uma conclusão errônea, vê-se a tempo, e embasada na superfície.
Não se aprofundou na causa do problema porque não foi permitida a sua exposição.
Ninguém notou porque não se vive em pura e plena observação; é claro: vive-se. Cada um cuida de seus afazeres, cada qual preocupa-se em dar conta do seu recado (excluo, por óbvio, aqueles que não se dão a própria preferência e tratam ñão de cuidar da vida dos outros, mas de fazê-la uma novela ou um caso para julgamento).
Ninguém lê pensamentos. No máximo, lê-se nas entrelinhas, mas não se pode exigir sensibilidade de todos, principalmente porque tantos se protegem em muralhas e tanques de guerra e fazem de sua defesa um ataque (para fazer sangrar, mesmo).
Por isso, é preciso falar, faz-se necessária a comunicação, é imprescindível a interação.
Conversas sobre a questão: é o que solucionou o caso narrado.
Para tanto, foi necessária uma exposição. Abertura analítica de causa e efeito, reconhecimento do que se sentiu e do que se pensou: não só para o outro (atitude secundária), mas, primeiramente, para si.
Se não há clareza do que ocorre consigo próprio, como haverá uma interação suficiente em sua pretensa intersubjetividade?
Como haverá uma satisfação de seus desejos? Como haverá a sua realização como ser humano?
Como querer que seu meio melhore sem que seu interior seja curado? ..... .... ... ... ... .. .. .. .. .. .. GRAZY AB...........

sexta-feira, 4 de junho de 2010

DIREITO PENAL 2: REVISÃO

1. PARA AUTORES COMO ZAFFARONI (FOTO), AS MEDIDAS DE SEGURANÇA: 1. BURLAM O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE; 2. SÃO ESPÉCIES DE PENA DESPROVIDAS DE GARANTIAS QUE, A PRETEXTO DE SEREM TERAPÊUTICAS, DEIXAM O QUE A RECEBE A MERCÊ DE UMA EXECUÇÃO ESTRANHA À LÓGICA E ÀS GARANTIA DO DIREITO PENAL MODERNO. DISSERTE SOBRE TAL POSICIONAMENTO.
2. O atual art. 52 da LEP dispõe: . A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
II - recolhimento em cela individual;
III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;
IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
§ 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais
ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
§ 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando." ANALISE O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO EM RELAÇÃO ÀS FUNÇÕES ALEGADAS DA PENA DE PRISÃO.

SEGUNDA PARTE.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
3. Para a progressão de regime do condenado é indispensável observar:
(A) A gravidade do crime que o levou à condenação e seu mérito;
(B) Se o condenado não é reincidente e se sua vida antes da prisão era adequada aos padrões morais vigentes;
(C) Seu comportamento carcerário, e o tempo já cumprido de pena no regime atual;
(D) O tempo já cumprido de pena no regime atual e a intensidade do dolo do crime que o levou à condenação;
(E) Se o condenado nunca passou pelo Regime disciplinar diferenciado (RDD) e se sua vida antes da prisão era adequada aos padrões morais vigentes.
4. Sobre a remição, é correto afirmar:
(A) Não se aplica ao regime fechado;
(B) Não se aplica ao regime semi-aberto;
(C) Não se aplica ao regime aberto;
(D) A jurisprudência não tem admitido a remição pelo estudo.
(E) Os dias remidos não poderão ser perdidos devido ao cometimento de falta grave durante a execução da mesma pena.
5. Eustáquio responde a dois processos em comarcas distintas, relacionados a crimes que teria cometido respectivamente em 2003 e 2004. Após ficar preso durante três meses pelo crime de 2004, Eustáquio é neste processo absolvido. Mas, pouco tempo depois, é condenado à pena restritiva de liberdade pelo delito cometido em 2003. Com base nisso, doutrina dominante tem admitido que Eustáquio:
(A) Poderia se beneficiar da detração dos três meses já cumpridos no outro processo, mas somente se fosse o inverso: a prisão indevida houvesse sido pelo crime de 2003 e a condenação à prisão pelo crime de 2004.
(B) Poderá se beneficiar da detração dos três meses já cumpridos no processo relativo à acusação de 2004.
(C) Não haveria benefício algum, pois a doutrina é unânime quanto à impossibilidade de haver detração entre processos penais relativos a crimes não correlacionados.
(D) Poderá se beneficiar da remição dos três meses já cumpridos no processo relativo à acusação de 2004.
(E) Para que haja a remição é necessário que a primeira prisão (a ser descontada na segunda) tenha sido arbitrária.
6. A Paris Hilton foi aplicada uma pena de prestação de serviços à comunidade, cuja duração é de um ano, a ser cumprida na ordem de uma hora por dia, entre segunda e sexta-feira. Querendo abreviar o tempo da pena, ela se dispõe a trabalhar 2 horas por dia. Há base legal para isso?
(A) Sim, desde que o montante das horas trabalhadas ao final permaneça inalterado.
(B) Sim, desde que não prejudique suas outras ocupações de trabalho.
(C) Não, pois as penas restritivas de direito não admitem cumprimento em menor prazo.
(D) Não, pois sua pena não é superior a um ano.
7. Faz (em) parte dos requisitos para a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito:
(A) Ser a pena aplicada inferior a quatro anos, seja o crime doloso ou culposo, desde que, em ambos os casos, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa;
(B) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta ou a personalidade do condenado, ou ainda os motivos e circunstâncias do crime recomendar a substituição e a pena não tenha sido determinada para além de sete anos e onze meses.
(C) Ser o crime culposo, ainda que tenha causado lesão ou morte a pessoas, ou doloso, mas neste caso sem que tenha havido violência ou grave ameaça à pessoa, e com pena não superior a quatro anos;
(D) Ser a pena aplicada inferior a seis anos, seja o crime doloso ou culposo, desde que cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
(E) Não há qualquer requisito a tal substituição.
8. Sobre a pena de prisão e a medida de segurança pode-se afirmar RESPECTIVAMENTE:
(A) Possui limite máximo de duração pré-definido/ possui limite mínimo de duração pré-definido .
(B) Possui limite mínimo de duração pré-definido/ possui limite máximo de duração pré-definido.
(C) Aplicável aos inimputáveis/aplicável aos de culpabilidade diminuída.
(D) Aplicável aos condenados maiores de 18 anos/ Aplicável aqueles que no curso da execução da pena tornarem-se doentes mentais.