domingo, 26 de setembro de 2010

Psicanálise & cinema


Análise do filme Fale com ela
* filme indicado para as turmas de Direito penal 2, para exercício de dosimetria da pena.
Fale com ela
Hable com ella
Espanha, 2002
Direção: Pedro Almodóvar
Por: Sylvia Loeb

Freud via as mulheres como enigmas de difícil resolução, não conseguia compreendê-las, comparava-as a um imenso continente africano, exótico, diferente, intangível.
Um dia, desanimado, perguntou-se: "O que quer uma mulher?" Questão à qual jamais logrou responder satisfatoriamente.
Almodóvar responde a essa questão no próprio título de seu último e extraordinário filme: "fale com ela", diz Almodóvar a Freud, "fale com ela".
Trata-se do último filme de Almodóvar. São quatro personagens paradigmáticos da paixão humana: dois homens e duas mulheres.
Um dos homens, cujo nome é Benigno, é enfermeiro e cuida com devoção absoluta primeiramente de sua mãe (que apenas aparece por uma fala no filme) e depois transfere esse zelo a uma jovem que fazia aula de dança em uma escola de balé em frente à sua casa e por quem se apaixona perdidamente. Essa jovem sofre um acidente gravíssimo e entra em coma, estado em que permanece por quatro anos. É onde encontramos Benigno.
O outro homem é um jornalista que fica vivamente interessado numa mulher que está sendo entrevistada na televisão. É uma toureira, que encarna com a maior beleza e dignidade a máscara da tragédia e da paixão. Essa mulher também entra em coma após um acidente gravíssimo na arena, onde se deixa atacar pelo touro bravio.
No início do filme, os dois homens que não se conhecem, estão lado a lado assistindo a uma apresentação de Pina Baush: duas mulheres tristíssimas, absolutamente solitárias, soltas e perdidas num palco/mundo mobiliado aleatoriamente de cadeiras, onde elas só não trombam pela ação desesperada de apenas um homem, igualmente triste e solitário que tenta abrir-lhes espaço. Mas trombam nas paredes, caem no chão...num movimento contínuo de...desesperança.
Pina Baush sabe pegar no âmago...
O jornalista se emociona, Benigno, o enfermeiro nota o vizinho.
Os dois homens reencontram-se tempos depois no hospital, Benigno cuidando da bailarina, em coma, o jornalista acompanhando a toureira, também em coma.
E vamos acompanhando cada vez mais fascinados o desdobrar do filme, o desdobrar da vida.
Almodóvar nos faz acompanhar por uma música maravilhosa, nos brinda com um Caetano Veloso no auge de sua sensibilidade e faz ressuscitar Elis Regina na alma da toureira.
E revela também, pela boca de Benigno, o desejo de toda mulher.
"A mulher precisa ser tocada, mimada, acariciada, você precisa falar com ela, ouvir seus segredos... fale com ela...."
No seu estado paradisíaco de indiferenciação sexual, na sua ingenuidade infantil, Benigno dedica-se de corpo e alma à adoração e aos cuidados daquela mulher viva/morta. Mais do que isso, Benigno realiza um dos sonhos mais secretos da mulher: o de ter um homem que se dedique inteiramente a ela.
E essa linda mulher em coma, realiza um dos sonhos mais secretos do homem: o de ter uma mulher absolutamente à sua mercê. Fantasias do inconsciente mais profundo de cada um de nós, homens e mulheres, fantasias essas às quais não temos mais acesso, mas que continuam a fermentar em nossas almas.
Almodóvar, grande artista que é, ilustra magistralmente e com muito humor a fantasia sexual infantil fundante do homem: o de ser inteiramente engolido, engolfado pela Grande Vagina da Mulher. Fascinação e medo desse imenso buraco negro, misterioso (o grande continente africano) que pode aterrorizar o homem para o resto de sua vida, minando uma relação de confiança com a mulher. Tudo em maiúsculo, em contraste com a figura minúscula do minúsculo homúnculo.
Difícil, mais tarde na vida, o homem poder, de fato, entregar-se à mulher...
Mas as coisas vão se complicando... assim como na vida...
As duas mulheres, em estado de coma profundo, parecem ser o paradigma do talvez absoluto e intransponível abismo entre o homem e a mulher. São dois mundos quase que radicalmente impossíveis um ao outro.
Quando a belíssima e trágica toureira se deixa matar, após ter reatado com seu grande amor, ficamos em estado de choque. Por que ela se deixou matar?
Em cenas anteriores, ela flertava com a morte, ela desafiava a morte.
, no entanto, era mais fácil compreender, pois estava separada de seu homem. A vida já não tinha valor algum em comparação com a perda de seu amor.
Ela se deixa matar, porém, após o reatamento.
podemos compreender esse gesto como um ato de sacrifício ao amor.
Ela "sabia", no mais recôndito de seu ser que amor algum vivido poderia corresponder ao profundo anseio de amor que sentia, realidade alguma poderia jamais corresponder à fantasia de gozo absoluto. Ela sabia que seu imenso e trágico amor estavam fadados ao insucesso, como os grandes e trágicos amores da literatura...e da vida...Romeu e sua Julieta, Tristão e sua Isolda, o louco Otelo com sua trágica Desdêmona... a também louca Suzane Louise não sabia disso...
O que Almodóvar nos conta é a grande história de amor impossível entre homens e mulheres, é o grande manual de decifração das mulheres, é a impossibilidade, a mais radical e absoluta, do encontro desejado, perene e permanente.
E é também uma ode à vida quando recoloca frente a frente um homem e uma mulher recomeçando uma vez mais e sempre, a recriação do mundo.
A vida chama, e o amor é a única e impossível saída.

Contribuição de Ingrid Vier



segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Fugir não é um direito do preso...

"Direito" é mesmo um conceito equívoco...

Outro dia, um ministro de tribunal superior dizia a respeito de um conhecido sujeito que se negava a apresentar-se à Justiça:
“Fugir é um direito do preso...”
Não sei o que pensam os outros, mas para a gente que veio lá de Palhoça quando alguém diz “você tem um direito” equivale a dizer que você pode fazer aquilo sem receio de sofrer aborrecimentos legais por tal exercício.
Mas não é fato corriqueiro que se o sujeito apenas ameaçar o exercício de tal direito – e arrumar as malas – já vai ter decretada sua prisão preventiva? (“não não vai não, Sebastião!”)
E não é menos fato que se fugir quando já estiver na fase da execução da pena, cometerá falta grave, perderá os dias remidos, perderá o tempo já contabilizado para a progressão de regime, o direito à livramento condicional? Em resumo: ferra-se todo!
E não é fato tristemente corriqueiro que se ele, exercendo o tal direito, não parar sua desabalada carreira quando solicitado, vai levar chumbo da polícia?
E que se esses tiros forem nas pernas do fujão, vai-se dizer que se tratou de estrito cumprimento de um dever legal (ué, mas na literalidade da fala do ministro, o fugitivo não estava em exercício regular de direito?... excludente de ilicitude contra excludente de ilicitude?)
“Ou vais me dizer que, agora que o tiro já me deixou manco e mais preso do que nunca, que o que o ministro queria dizer com essa frase era simplesmente que fugir sem violência à pessoa não é crime?!”
“Acho que era bem isso que ele queria dizer...”
“Que maravilha! Então vê se ele não tem uma muleta sobrando... ah, e pergunta quando vai ser a próxima aula...
"Sebastião, não fala assim... a questão é complicada..."
"Complicado!? Complicado é eu voltar a andar..."


Sandro Sell

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Lançamento: Ministério Público e Política Criminal - Uma Segurança Pública Compromissada com os Direitos Humanos

Acaba de ser lançado o livro "Ministério Público e Política Criminal - Uma Segurança Pública Compromissada com os Direitos Humanos" de autoria de meu irmão Antonio Suxberber (Doutor em Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olavide - Espanha). Eis o resumo da obra: O tema “política criminal”, no Brasil, carece de uma abordagem que respeite as contribuições advindas do pensamento criminológico e que também se volte para orientações práticas. De tudo isso, ora se vê que o tema política criminal é constantemente reduzido a uma dimensão legislativa, ora se percebe que os operadores do sistema de justiça criminal pouco ou nada se atêm a respeito dele. Quando pensamos, então, em “direitos humanos” em matéria criminal, nos vem à mente a cruel distância entre o conteúdo das prescrições normativas e a realidade do sistema de justiça criminal. Partindo de um recorte que se centra no Ministério Público, um dos mais importantes “atores” do sistema de justiça criminal, o presente livro procura enfrentar a temática da política criminal sob um viés que supere o costumeiro isolamento da perspectiva jurídica. Com nítida preocupação prática, procura-se também delinear o tema da segurança pública como direito social, constitucionalmente assegurado, com todas as dificuldades oriundas de sua aplicabilidade prática. Para tanto, são analisadas desde as diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, com especial atenção às características de um modelo democrático de gestão de segurança pública, até as prescrições positivadas a respeito das diretrizes de nossa política criminal.

Postagem: Prof. Ruben Rockenbach

terça-feira, 14 de setembro de 2010

TRABALHO IMATERIAL E CAPITALISMO: uma análise que serve ao Direito Penal!

Para entendermos a força do (atual e vigente) projeto neoliberal, precisamos apreender a lógica do capitalismo cognitivo e as dimensões de trabalho que o caracterizam. Temos que o novo está no fato que a centralidade do trabalho vivo torna a cidadania uma condição a priori da mobilização produtiva. É dizer: a inclusão (representado pelo lema “ter direito aos direitos”) pode se dar sem a implementação da relação de emprego. Com efeito, o capitalismo cognitivo, ao mesmo tempo em que visa à aceleração da difusão (que aumenta o valor enquanto acumulação privada), precisa desacelerar e fechar o tempo constituinte da socialização do trabalho vivo (que, por sua vez, diminui o valor e aumenta a riqueza social). A equação capitalista entre uma difusão cada vez mais rápida diante de uma socialização que deveria ser cada vez mais lenta se dá a custos incalculáveis. Os produtos do trabalho imaterial não precisam da relação de emprego para ser produzidos e não cabem mais dentro do estatuto da propriedade privada, uma vez que coincidem com as próprias relações sociais de cooperação. Para se tornar valor, a riqueza deve ser difusa (pública), mas não pode ser socializada (comum). Resta evidente, assim, que a crise dos modelos de crescimento baseados no padrão de produção industrial e do sistema de proteção social a eles atrelado (o Estado de Bem-Estar) amplificou os fenômenos de pobreza e exclusão, difundindo-os no cerne das economias mais avançadas, ao passo que nas “tradicionais” economias “subdesenvolvidas” parece esvair a possibilidade de que esses fenômenos percam suas características endêmicas e maciças. Destarte, com a crise do “fordismo” as lutas sociais deslocaram-se do âmbito estrito da relação salarial para o âmbito mais geral da sociedade, passando a ser animadas por novos sujeitos sociais, não mais internos à relação de emprego. Assim, as lutas sociais passaram da esfera da produção para a da reprodução, ao passo que os jovens, as mulheres, as minorias (étnicas e de cor), os moradores de um determinado bairro ou os usuários de um determinado serviço, conseguiam encontrar formas de organização adequada para enfrentar a fragmentação que os caracterizava e caracteriza. Desta forma, deslocando-se da esfera da produção para a da reprodução, os movimentos sociais não realizaram apenas uma “rotação” no espaço do mesmo conflito que opunha o capital ao trabalho, senão constituem um potente terreno de inovação social e política que, por um lado, colocou em crise a separação entre as duas esferas (produção e reprodução) e, pelo outro, transformou as lutas do terreno negativo para o positivo, das práticas produtivas. Eis alguns fatores que devem ser levados em conta em programas de política criminal, por exemplo.

Por: Prof. Ruben Rockenbach

IMPASSE: o documentário



Lançamento: 16 de setembro, às 19h30min, no auditório da Reitoria da UFSC.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

A prostituta e o advogado

A prostituta pergunta ao advogado:
-  Dr. Jorge, prostituição é crime?
-  Não, Pam, a autoprostituição não está prevista em lei. É o tal do nullum crimem sine lege, saca?
- Mais ou menos... Então, o senhor garante que eu não posso ficar na cadeia por isso?
Ao ouvir a palavra garantia, o advogado sentiu a necessidade de ser mais sincero:
- Bom, ser prostituta não lhe bota na cadeia, mas pode deixá-la mais tempo lá, entende?
- E o tal do nullum isso sine aquilo?
- Bom...
- Bom não! Péssimo. É crime ou não é?
- É assim ó: digamos que ser prostituta, mau vizinho, dado as bebida não é crime... desde que você não pratique outro crime, saca?  Mas se praticar, há um termo técnico,  acho que no artigo 59 do Código Penal, chamado conduta social...
- Sei - atalhou com ironia a moça - o jeito da gente ser na vida. Isso todo mundo sabe...
- O que você não sabe - indignou-se o advogado - é que por causa disso a prostitua, o mau vizinho, o bebedor, o que não pára em emprego vai acabar ficando mais tempo na cadeia.
-  Mais tempo quanto?
- Isso depende de uma análise técnica chamada "discricionariedade judicial".
- A opinião dele?
- A opinião fundamentada, se é que você me entende...
- Então, a prostituição não é crime mas passa a ser se eu cometer outro crime...
- Não, não chega a ser um crime, né... pois o crime é...
- Pára, Dr. Jorge! Se tem pena ou é crime ou é galinha! Você não tá querendo é me assustar: prostituição é crime sim.
- Tecnicamente...
- Tecnicamente eu vou ficar mais tempo na cadeia!
- Então não faça outro crime... ou...
- Ou o quê, Dr. Jorge, deixe de ser prostituta?
E o Dr. Jorge, encarando a moça, todo afeto:
- Não, não, princesa: só não cometa outro crime...
- Dr. Jorge, acho que o senhor não sabe de nada.
- Ah, porra, Pâmela Cristina, o sujeito vem aqui para relaxar e tu vem com teoria do crime! Sacanagem, Pam!
- Sacanagem então, Dr. Jorge.
E a prosa tomou o rumo do costume.

Sandro Sell

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.

O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.

A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Na semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência.  O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello.

Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.

Divergência

A corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa – considera que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.

Fonte: www.stf.jus.br
Postagem: Prof. Ruben Rockenbach

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Perecível natureza humana...

Para explicar a natureza do ser humano, várias metáforas já foram propostas. Numa delas, o indivíduo é comparado a uma cebola. Nada mais seríamos do que uma sobreposição de cascas sem que nenhuma delas fosse a essencial. Sob as cascas, apenas mais cascas. Essas diferentes camadas de cascas são aquilo que aparentamos para nós e para os outros. Mas, o mais grave: somos apenas essa justaposição de aparências. Se o descascador da cebola não puser um limite à retirada das camadas, não sobrará vegetal algum. Se retiramos do indivíduo suas “máscaras” sociais não encontraremos nenhum rosto a servir de base. Portanto, quando se diz: “Se aquela pessoa não fosse bonita e rica, ela não seria assim arrogante”, a partir dessa metáfora teríamos de dizer: “Se essa pessoa não possuísse dinheiro e beleza não seria ela, seria outra pessoa”. Assim como se à cebola lhe faltassem as cascas, não seria mais uma cebola.
Uma segunda metáfora compara o ser humano a uma noz. Temos uma casca dura, compacta e resistente. Mas, por trás dela, há uma semente, nossa verdadeira natureza. Quem vê a dureza da casca não pode antever a textura da semente. Muitas filosofias, religiões e práticas terapêuticas andam à cata dessa semente por suposto escondida sob camadas de impurezas. Querem libertar o verdadeiro “eu” do indivíduo, preso à inautenticidade de suas contingências. Nesse sentido, riqueza e beleza são cascas que deturpam a visualização da essência. Não é à toa que, desde a Antigüidade, iniciações religiosas passam pelo martírio do corpo e pelo abandono de riquezas, pois que elas mascarariam nossa essência.
Uma terceira metáfora vê a identidade humana como um diretor de teatro a alternar máscaras por pura conveniência do espetáculo. O filósofo Bertrand Russell (1872-1970) aconselhava: “Acredito que uma pessoa civilizada, homem ou mulher, tem uma imagem de si e sente-se incomodada quando acontece algo que parece empaná-la. O melhor remédio é não ter só uma imagem, mas uma galeria delas, e selecionar a mais adequada para o incidente em questão. Se alguns dos retratos são um pouco ridículos, e daí?, não é prudente nos vermos o tempo todo como heróis de tragédia clássica. Mas também não recomendo que alguém se veja sempre como um palhaço de comédia, pois os que fazem isso ficam ainda mais irritantes; precisamos de um pouco de tato para escolher o papel mais adequado à situação” .
Claro que podemos também definir o ser humano não por uma metáfora, mas por seu atributo de "essência": somos seres racionais? Passionais? Filhos de Deus? Bípedes com cérebros avantajados e 46 cromossomos? Um ser angustiado que,  já não bastassem as doenças do corpo, ainda utilizou sua fértil imaginação para criar pecados e infernos para se atormentar? Seríamos, em outra linha, o maior escárnio da evolução? Um cérebro capaz de antever a certeza da morte, plantado num corpo que não tem como fugir dela? 
Talvez sejamos heróis, porque, apesar de rondados pelo espectro da morte desde o berço, ainda conseguimos compor canções para embalar novas crianças, na esperança, talvez, de que um dia -quem sabe um dia - nosso descendente futurista dará um jeito nesse negócio de ter que se retirar da vida com menos de 100 anos, e torne-se o primeiro imortal. Esse será o primeiro vingador da nossa espécie, o primeiro que fez jus ao enorme cérebro que possui. Por enquanto todas as nossas invenções e maquininhas são apenas isso: o ensaio-e-erro do único sonho realmente significativo: que alguém - um de nós - mostre a que veio e possa berrar do alto do Himalaia que agora chega dessa indecência de ter que morrer!

Sandro Sell

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

BLOG do JORGE da ROSA


Salve parcerias! Abaixo segue link do novo blog do nosso poeta JORGE DA ROSA.


wwwinspiracapoetica.blogspot.com


Postagem: Prof. Ruben Rockenbach