tag:blogger.com,1999:blog-5328085404854535834.post1094928110833092019..comments2023-12-05T06:04:44.001-03:00Comments on Cultura do Controle: Relativização da presunção de violência e dignidade da adolescenteProfessores do CESUSChttp://www.blogger.com/profile/08361134504445317458noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-5328085404854535834.post-71206068048245289302010-08-09T08:37:45.740-03:002010-08-09T08:37:45.740-03:00Concordo com a Rosinha e com a Ingrid - e não tenh...Concordo com a Rosinha e com a Ingrid - e não tenho como discordar do Murilo): no fundo, precisamos é educar o futuro profissional do Direito para que ele consiga raciocinar por princípios (como o da dignidade) e não apenas por silogismos dogmáticos. O mundo e o Direito possuem textuta aberta, e precisamos assumir tal complexidade.<br />Abração.<br />Sandro SellProfessores do CESUSChttps://www.blogger.com/profile/08361134504445317458noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5328085404854535834.post-30424296894269329432010-08-09T08:30:27.755-03:002010-08-09T08:30:27.755-03:00Alessandre: sua argumentação é muito boa e provoca...Alessandre: sua argumentação é muito boa e provocante. Chama-se em ética do argumento da "ladeira escorregadia", mais ou menos a idéia de que quem aceita X deve aceita X-1 e, então X-2, e então... X-n (quem aceita o aborto, aceitará o infanticídio - afinal qual a diferença significativa entre estar dentro ou fora do últero de um bebê de, digamos, 8 meses e meio?- , e que quem aceita o infanticídio acabará aceitando muito mais...). A ladeira não tem fim!<br />Toda idéia de aceitar o consentimento da vítima repousa em nossa capacidade de justificar diferenças moralmente significativas. Como você sabe, o próprio ECA diz que algo acontece quando a criança faz 12 anos: começa a adolescência, e já pode receber medidas socioeducativas restritivas, que menores de 12 anos não podem. Por algum motivo, numa lei vizinha, presume-se um maior discernimento que começa aos 12 - e não aos 14 como diz o código penal. Se para cometer o estupro, o "menor" com 13 anos poderá ser internado por um juiz,pois se poderia exigir que conformasse sua conduta ao direito, por que para consentir no estupro ele é um completo imbecil? Consegue me responder essa, meu caro interlocutor?<br />Mas você notou bem: eu só defendo o esclarecimento do consentimento nas zonas próximas aos 14 anos. "Por que não 9, 8, 7..." por que como sociedade somos inteligentes o suficiente para saber onde há a certeza positiva acerca da validade do consentimento (acima de 14), onde há a zona cinzenta (entre 14 e 12 anos) e onde há a zona de certeza negativa(abaixo dos 12 anos).<br />Deveria ter deixado isso mais claro no texto, e agradeço por você ter me dado a honra de esclarecer. Grande abraço. Sandro SellProfessores do CESUSChttps://www.blogger.com/profile/08361134504445317458noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5328085404854535834.post-22715696558792873682010-08-08T22:09:38.446-03:002010-08-08T22:09:38.446-03:00Pela premissa usada, não há limites exatamente. Tu...Pela premissa usada, não há limites exatamente. Tudo é relativo. Uma criança de 10 anos teria o direito de narrar o que aconteceu, pois ela poderia consentir livremente e com segurança com a prática do ato sexual.<br /><br />Sem adentrar no mérito deste consentimeto, se ele é válido para alguma coisa, o fato é que esse argumento não tem limites, sob pena de contradizer-se.<br /><br />De um ponto de vista moral, parece-me haver um problema aí. <br /><br />Em toda e qualquer situação caberá prova em contrário, pois o que importa é conceder à suposta vítima o direito de narrar o que aconteceu para averiguar se houve consentimento livre ou não.<br /><br />Se a vítima tiver 10, 9 anos, isso não importa. Pode não ter havido violência, segundo o que se defende. Estamos proibidos de presumir violência e sempre cabe prova em contrário.<br /><br />Mas, claro, para tornar esta posição mais "aceitável", disfarça-se a idéia geral usando a idade de 13 anos como exemplo. A questão usada como fundamento não é o limite de idade, mas, sim, o direito de provar que houve consentimento. Em suma, ao não fixar nenhum limite de idade, admite-se, sorrateiramente, que pode haver consentimento em todo e qualquer caso.Alessandre Argolonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5328085404854535834.post-20148022664349183062010-08-08T22:03:32.491-03:002010-08-08T22:03:32.491-03:00"Além disso, sob a égide de uma absoluta pres..."Além disso, sob a égide de uma absoluta presunção de violência, como fica o direito da suposta vítima de 13 anos de narrar a sua versão, de avaliar o consentimento que manifestou no momento do ato? Por que ela é obrigada a engolir a versão, bem intencionada, mas possivelmente mal sintonizada à sua realidade, de seus pais ou do promotor de justiça?"<br /><br />Quando eu vejo argumentos como esse, eu me lembro do que os Tribunais alegam para justificar a inadmissibilidade recursal quando o preparo é feito a menor em centavos e também me lembro de um dos argumentos usados sobre o porque não se deve diminuir a maioridade penal.<br /><br />Deveria ser perguntado ao autor do texto, se esse direito da suposta vítima narrar a sua versão só vale para a idade de 13 anos. Se ele é capaz de estender isso para 12 anos, por exemplo, afinal, por que uma pessoa de 13 anos poderia ter o direito de narrar e uma de 12 anos não teria? E se uma de 12 anos teria, por que não uma de 11? Ou uma de 10 ou, quem sabe até, uma de 9 anos?<br /><br />Todos eles não teriam esse mesmo direito? Afinal, trata-se de saber se a suposta vítima tem ou não condições de avaliar o consentimento.<br /><br />Eu gostaria de saber até onde ele estaria disposto a defender essa relativização ou se, contrariando a premissa assumida, ele está disposto a presumir violência quando se chegasse a um limite.Alessandre Argolonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5328085404854535834.post-84680700533282842792010-08-07T21:57:54.918-03:002010-08-07T21:57:54.918-03:00Hipocrisia! Na cultura indígena, a menina casa qua...Hipocrisia! Na cultura indígena, a menina casa quando ocorre a menarca. Mas não culpamos somente o legislador, pois quem é contratado para assessorar o embasamento jurídico de tais decisões? Não é o operador de Direito? Concordo com isso posto. Então, as ideias que serão postas nas futuras leis refletem a cultura social e o operador do Direito faz parte da sociedade. Com isso, tem que se culturalizar e moralizar a partir do operador de Direito, pois ele é um formador de opinião.Ele é o principal machista, não importando o gênero.Portanto, vocês professores tem uma carga grande de responsabilidade de incutir e discutir com os futuros novos operadores de Direito. Contribuam para isso, pois é esse mesmo o caminho. Parabéns!!!!!rosinhahttps://www.blogger.com/profile/12531684810325832726noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5328085404854535834.post-75044806049803468762010-08-06T10:37:20.046-03:002010-08-06T10:37:20.046-03:00O Direito penal nunca poderá suprir a deficiência ...O Direito penal nunca poderá suprir a deficiência na nossa educação, pelo contrário, bagunçaria ainda mais as coisas. Se da maneira que é aplicado muitas vezes já não resolve como deveria, aliás, não é aplicado como deveria... imagina se interferisse na (falta de) educação.<br />Concordo plenamente com TUDO. É impressionante como a mulher ainda é discriminada, até nisso.<br />E ainda dizem que vivemos numa sociedade moderna e humana. Sim, mas não plenamente, ainda falta muito.<br /><br />Este blog é excelente, parabéns!<br />AbraçoIngridyhttps://www.blogger.com/profile/13098442175407164358noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5328085404854535834.post-45581130460172163362010-07-31T22:39:31.689-03:002010-07-31T22:39:31.689-03:00Absolutamente certo!
AbraçoAbsolutamente certo!<br /><br />AbraçoMurilonoreply@blogger.com